Só 30% das medidas protetivas para mulheres são concedidas em até 48h no Brasil

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Foto: Agência Brasil

Por Maria Eduarda Portela

Entre janeiro de 2020 e maio de 2022, 90% dos pedidos de medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica foram autorizadas pelo Judiciário. Os dados foram levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha e divulgados na terça-feira (23/8).

De acordo com a análise, apenas 30% dos pedidos foram concedidos dentro do prazo legal de 48 horas. Nos Tribunais de Justiça da Bahia, Ceará e Minas Gerais, aproximadamente 50% das solicitações ficam sem respostas até o limite de urgência.

Em outras regiões do país, o volume de processos em atraso é superior a 40%. Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) têm média superior a 45%.

Perfil das vítimas

Segundo o levantamento, os processos possuem baixas informal~eos sobre a idade das vítimas.

Confira o corte por idade:

  • 30 e 39 anos;
  • 28%, entre 20 e 29 anos;
  • 20%, entre 40 e 49 anos;
  • 15%, com 50 anos ou mais;
  • 8% até 19 anos.

Dos processos sobre medidas protetivas 15,7% são do Rio de Janeiro, 15,6% do Paraná e 13,8% em Minas Gerais.

Quando os processos são avaliados em relação à população feminina, os maiores contornos são no Distrito Federal, com 2.243 processos a cada 100 mil mulheres residentes; seguido pelo Mato Grosso do Sul, com 1.793 e Paraná, com 1.522.

Perfil dos agressores

  • Já em relação às pessoas que devem cumprir as medidas protetivas,
  • 84,4% são para agressores do sexo masculino;
  • 10,3% são desconhecidos – não houve o preenchimento da informação em sistema -;
  • 5,3% são agressoras do sexo feminino.

O levantamento mostra que a maioria dos agressores, 33%, possuem entre 30 e 39 anos e 26% têm entre 20 e 29 anos.

Confira o levantamento completo clicando aqui.

 

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