Os ministros aprovaram a seguinte tese de julgamento:
“A trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
A Corte analisou um recurso em que o estado de Santa Catarina contestava decisão do Tribunal de Justiça local que garantiu direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a uma professora que havia sido contratada por prazo determinado.
Voto
Em seu voto, o ministro Fux disse que a proteção à maternidade é uma previsão constitucional, mas que representa valores muito maiores. Para o magistrado, há uma falha de mercado que só pode ser resolvida por meio de políticas públicas.
O ministro citou estudos que reconhecem o período do pós-parto como o momento em que a mãe se encontra em maior vulnerabilidade ao surgimento de adoecimento mental. “E como sua saúde é fundamental ao bem-estar do recém-nascido, ela precisa de toda assistência nessa fase, para que disponha de condições físicas e emocionais para atendê-lo”, disse.
“A proteção à maternidade não decorre apenas das circunstâncias jurídicas. Esta ela prevista expressamente na Constituição com o direto, mas como realidade natural de que ela representa a própria preservação da espécie humana e também como uma responsabilidade adicional que recai sobre as mulheres”, declarou.
Sobre a estabilidade provisória, Fux disse ser um direito que se relaciona com a dignidade da vida da mulher e a dignidade da pessoa humana. “A norma que prevê estabilidade provisória deve ser interpretada de forma que sua efetividade prática reste amplamente garantida”, declarou.
“Ainda que possa de certa forma causar restrição a liberdade decisória de agentes públicos, a proteção constitucional observa prioridade mais elevada, a de proteger a mãe e a criança. O custo social de não reconhecimento de tais diretos é consideravelmente maior que a restrição da prerrogativa de nomear e exonerar de gestores públicos”.