Com essa tese de julgamento, o Supremo define balizas que deverão ser seguidas em todas as instâncias da Justiça.
A decisão provocou a reação do Legislativo. Ontem (27), o Senado aprovou o texto-base do projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas, contrariando a posição do STF.
Depois da análise dos destaques do projeto pelos senadores, ainda é preciso que a proposta passe pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em um hipotético cenário de sanção, o Supremo poderia ser acionado para derrubar a lei ou parte dela, dado que a Corte já considerou inconstitucional a tese do marco temporal.
Tese
A tese de julgamento foi construída a partir de uma proposta do ministro Dias Toffoli, com contribuições dos demais magistrados para se chegar a um consenso.
Entre outros pontos, a tese estabelece:
– Demarcação de terras indígenas não depende de marco temporal em 5 de outubro de 1988;
– Se houver ocupação indígena ou disputa pela terra em 5 de outubro de 1988, cabe ao proprietário ser indenizado pelas benfeitorias feitas no local, o que a lei já prevê hoje;
– Se não houver ocupação indígena ou disputa pela terra na data da Constituição, e caso o proprietário tenha ocupado de boa-fé o local que venha a ser demarcado como indígena, ele terá direito a prévia indenização pelas benfeitorias;
– Se for inviável reassentar esse proprietário, ele terá direito a indenização pelo valor da terra em si;
– A indenização pela terra em si poderá ser paga pela União, que poderá demandar os valores de estados ou municípios que tenham destinado a área, e será discutida em um procedimento à parte do processo de demarcação. O pagamento deve ser imediato e o proprietário pode reter a terra até que a quitação seja efetivada pelo poder público do valor incontroverso (ou seja, que não haja discussão entre proprietário e poder público);
– Não cabe indenização para casos já pacificados, como em terras indígenas devidamente demarcadas até aqui;
– É possível haver redimensionamento de terra indígena até cinco anos após a demarcação, desde que sejam comprovados erros graves ou insanável na definição dos limites do território.
O que é o marco temporal
O marco temporal é uma tese defendida por ruralistas estabelecendo que a demarcação de uma terra indígena só pode ocorrer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 – quando a Constituição atual foi promulgada.
A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.
Derrubada
A maioria dos ministros do STF entendeu que é inconstitucional limitar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Essa definição foi feita na última quinta-feira (21).
No Supremo, votaram contra o marco temporal:
Edson Fachin (relator);
Alexandre de Moraes;
Cristiano Zanin;
Dias Toffoli;
Luiz Fux;
Cármen Lúcia;
Roberto Barroso;
Rosa Weber;
Gilmar Mendes.
Votaram a favor:
André Mendonça;
Nunes Marques.
O que foi decidido, incluindo a tese de julgamento, vale para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.