STF diz que não é crível ação de Cid sem aval de Bolsonaro; PGR diz que ajudante agiu à revelia

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Jair Bolsonaro e Mauro Cesar Barbosa Cid. Foto: Reprodução

Por Basília Rodrigues

Diante da investigação da Polícia Federal (PF) que aponta a existência de uma associação criminosa para a prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes expediu uma decisão autorizando a prisão do ex-ajudante de Jair Bolsonaro (PL) Mauro Cid, e uma operação de busca e apreensão na casa onde o ex-presidente vive junto com Michelle Bolsonaro (PL).

No parecer da Procuradoria-Geral da República, a vice-procuradora Lindôra Maria Araujo se refere à representação da PF e declara que Cid teria agido sem o conhecimento de Bolsonaro.

“Diversamente do enredo desenhado pela Polícia Federal, o que se extrai é que MAURO CESAR BARBOSA CID teria arquitetado e capitaneado toda a ação criminosa, à revelia, sem o conhecimento e sem a anuência do ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO. Não há lastro indiciário mínimo para sustentar o envolvimento do ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO com os atos executórios de inserção de dados falsos referentes à vacinação nos sistemas do Ministério da Saúde e com o possível uso de documentos ideologicamente falsos”, diz o documento da PGR.

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