STF inicia julgamento que pode derrubar anistia a agentes da ditadura que ocultaram corpos

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Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

por Folha de S.Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia nesta sexta-feira (13) julgamento para delimitar se a Lei da Anistia de 1979 alcança crimes de ocultação de cadáver cometidos na ditadura militar.

O julgamento vai ocorrer no plenário virtual até 24 de fevereiro. Ele avalia uma denúncia do Ministério Público Federal no Pará contra os tenentes-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, acusados de homicídio e ocultação de cadáver durante a Guerrilha do Araguaia (1972-1974).

Como tem repercussão geral, a interpretação da corte deverá ser seguida pelas outras instâncias do Judiciário em casos semelhantes. O primeiro a votar no sistema virtual é o relator, ministro Flávio Dino. Anteriormente, ele já se manifestou pelo entendimento de que crimes de ocultação de cadáver se prolongam no tempo e, por isso, não seriam contemplados pela lei, que abrange delitos ocorridos de 1961 a 1979.

Em 2010, o STF julgou a validade da Lei da Anistia, que tinha o enfoque na retomada da democracia e no perdão às vítimas dos atos de exceção, mas que foi usada para anistiar também os militares.

Naquele ano, o principal debate jurídico foi se a referência a crimes políticos e conexos, presente na lei, implicava os crimes comuns cometidos pelos agentes da repressão e se a lei federal estava em conformidade com a Constituição de 1988. Para a OAB, a extensão aos militares deveria ser revista por violar o texto constitucional.

Prevaleceu na ocasião o entendimento do relator, Eros Grau. Ele afirmou que a lei ignorava o sentido doutrinário de conexão criminal e estendia a anistia aos militares, em consonância com o acordo político de 1979. Divergiram apenas dois ministros, Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski, que defenderam a punição aos torturadores.

Entendeu-se também que textos posteriores à lei não poderiam afetá-la e que esta foi integrada à Constituição. Apesar disso, a decisão apontou que seria possível uma revisão do perdão, não o estendendo a militares, vinda do Legislativo.

Nos discursos, prosperou naquela época no STF a ideia de que o esquecimento penal era desejável, embora os ministros tenham ressaltado a importância de repudiar os crimes do passado.

Para Eros Grau, ele próprio torturado pelo regime, o perdão mostrava com “plena nitidez” o que seria o caráter cordial do povo brasileiro, desnudado “na sucessão das frequentes anistias concedidas entre nós”.

O então presidente da corte, Cezar Peluso, finalizou a sessão no mesmo sentido: “Só o homem perdoa. Só uma sociedade superior, qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade, que por ter grandeza é maior do que os seus inimigos, é capaz de sobreviver”.

A decisão gerou críticas de juristas e entidades internacionais. Quase 16 anos depois, o caso tem ação apensada, embargos de declaração pendentes e não transitou em julgado. O tema também aparece em processos que discutem se crimes de cárcere privado e sequestro podem ser abrangidos pela lei, como o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva, retratado no filme “Ainda Estou Aqui”.

CRÍTICAS

Segundo Álvaro Palma de Jorge, professor da FGV Direito Rio, o fato de a decisão de 2010 não ter transitado em julgado deixa em aberto a possibilidade de revisão geral da lei, embora isso seja improvável.

“Como houve convenções internacionais posteriores, especialmente nesse caso em que o processo ainda está em curso, é possível vislumbrar o Supremo olhando uma mudança na jurisprudência, inclusive porque mudou a composição da corte. Mas seria bastante excepcional.”

Ivo Herzog, filho de Vladimir Herzog, uma das mais conhecidas vítimas do regime, critica o STF por não ter finalizado o processo de 2010. “A Justiça brasileira não legislar, não definir, acaba se tornando um incentivo porque traz uma sensação de impunidade para aqueles que cometem esses crimes de golpe de Estado.”

Ele chama de “bastante inadequada” a percepção de ministros sobre a necessidade de esquecimento penal, vista no julgamento de 2010. Segundo Glenda Mezarobba, cientista política e conselheira do Instituto Vladimir Herzog, tal discurso é “encharcado de uma lógica construída pela própria ditadura”.

Segundo familiares de vítimas do regime militar, o tema é premente também diante de contexto mais recente envolvendo assunto que pode chegar à corte: a possível redução de penas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos de prisão por tentativa de golpe.

Para eles, a redução de penas dá mau exemplo em um país marcado pela impunidade. Essa é a interpretação de Marcelo Ribeiro, filho de Walter de Souza Ribeiro, militar reformado cujos restos mortais até hoje não foram localizados.

“Uma anistia é o mesmo que dizer que isso [inúmeras tentativas de golpe na história do Brasil] pode continuar. Da mesma forma se houver redução de pena. É deixar claro que esse estado de coisas que perdura há anos pode permanecer no Brasil.”

Lúcia Merlino, prima de Luiz Eduardo Merlino, jornalista torturado e morto pelo regime, fala que “valores seriam vilipendiados novamente” com anistia a Bolsonaro. “Defendia e idolatrava o Ustra, que matou meu primo, e foi agente do último golpe.”

Projeto apresentado no Congresso reduzindo penas dos condenados por golpismo foi aprovado no ano passado, mas vetado pelo presidente Lula. Caso a lei seja promulgada, há possibilidade de judicialização, e o tema pode também chegar ao Supremo.

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