STF libera obras iniciadas com base em artigo da lei de solo declarado inconstitucional pelo TJPB, em João Pessoa

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João Pessoa em dia de sol com tempo aberto — Foto: Edilane Araújo/TV Cabo Branco

Por g1 PB

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou obras iniciadas em João Pessoa, com base no artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), em decisão do ministro Luiz Edson Fachin, na sexta-feira (13). Anteriormente, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) havia declarado inconstitucional o artigo.

O TJPB, em janeiro de 2026, havia decidido que a lei de solo continua válida, mas declarou a inconstitucionalidade do artigo 62, que flexibilizava a Lei do Gabarito, que normatiza a altura dos prédios na orla da capital paraibana. A prefeitura de João Pessoa recorreu especificamente sobre a inconstitucionalidade do artigo.

De acordo com a decisão do STF, Fachin entendeu que a retirada imediata da regra poderia provocar impactos relevantes na ordem administrativa e econômica do município. Segundo o ministro, a lei ficou em vigor por cerca de um ano e oito meses e, nesse período, serviu de base para a emissão de licenças, aprovação de projetos e realização de investimentos no setor imobiliário.

Luiz Edson Fachin apontou na decisão que ignorar as relações jurídicas estabelecidas com base na norma poderia gerar insegurança jurídica, com risco de paralisação de obras, rompimento de contratos e prejuízos a empresas e trabalhadores.

Com isso, na prática, o ministro decidiu que estão liberados os alvarás de construção e licenças urbanísticas já concedidos com base na regra declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do estado, desde que tenham sido emitidos antes da publicação da decisão judicial.

O ministro apontou, no entanto, que a liberação não se aplica aos empreendimentos que vão ser construídos para o futuro, impedindo que novas licenças sejam concedidas com base no artigo 62 da LUOS.

A medida permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação principal que discute a constitucionalidade da norma, ou seja, o mérito ainda não foi avaliado na questão.

MPPB havia recorrido contra pedido da prefeitura no STF

Na manifestação enviada ao STF após o recurso da prefeitura de João Pessoa, o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, do MPPB, defendeu a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que considerou inconstitucional o artigo 62 da LUOS.

🔍 A legislação sobre o uso do solo em João Pessoa permitia, até a decisão da sexta-feira (13), que prédios fiquem entre cerca de 12,9 metros até 35 metros, de acordo com a faixa de ocupação dentro dos 500 metros da orla e com crescimento gradual até o limite máximo apenas no fim dessa área.

Segundo o MPPB à época do recurso, a norma municipal apresentou vício material ao permitir construções que desrespeitam o escalonamento de altura previsto na Constituição do Estado da Paraíba e nas regras ambientais que protegem a zona costeira de João Pessoa.

O MPPB afirmou ainda que, ao derrubar o dispositivo da Luos, a Justiça havia restabelecido automaticamente as regras anteriores, consideradas mais restritivas.

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