STF tem maioria para limitar indenizações a 35% do teto e manter oito penduricalhos

O plenário do Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quarta-feira, 25, a extinção de 15 penduricalhos do funcionalismo público, manteve oito verbas indenizatórias e fixou que a soma dessas parcelas não poderá ultrapassar 35% do subsídio bruto, mantido pela Corte em R$ 46.366,19 – teto do funcionalismo pago aos ministros do STF.
As normas compõem um regime de transição que valerá até que o Congresso edite lei para estabelecer quais parcelas indenizatórias serão cabíveis para as carreiras de Estado.
Foram mantidas pelo Supremo a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, para ativos e inativos, calculada na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o limite de 35%, mediante requerimento e comprovação.
Também estão autorizados o pagamento de diárias, ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação com mudança de domicílio, pró-labore pela atividade de magistério, gratificação por exercício em comarca de difícil provimento, indenização de férias não gozadas limitada a 30 dias, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e o pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.
Por outro lado, o Supremo excluiu auxílio-natalino, auxílio-combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por localidade, auxílio-moradia, auxílio-alimentação quando não houver previsão legal específica, licença compensatória por funções administrativas, licença compensatória por plantões, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por telecomunicação, auxílio-natalidade e auxílio-creche.
Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, relatores da proposta do regime de transição, apresentaram um voto conjunto para limitar a proliferação dos adicionais pagos a membros dos Três Poderes. Eles são relatores de diferentes ações que tratam sobre benefícios à magistratura e ao Ministério Público.
De acordo com os relatores, a proposta feita no voto acarreta uma economia de R$ 566 milhões por mês aos cofres públicos (ou R$ 6,8 bilhões ao ano), sendo R$ 326 milhões relacionados aos pagamentos a juízes e R$ 240 milhões em relação aos promotores e procuradores do Ministério Público. A comparação é em relação à média paga aos juízes e procuradores em 2025.
Os ministros votaram para estabelecer uma remuneração padronizada para o Judiciário e MP e defenderam “total transparência” em relação ao que é pago a cada um dos juízes e procuradores.