STF valida negociação de jornada de trabalho com funcionário

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Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

por Natália Veloso

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, por maioria, a possibilidade de negociação individual para estabelecer contratos de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

A Corte analisou em plenário virtual a ação protocolada pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) que pede a inconstitucionalidade do dispositivo. A confederação sustenta que a carga horária só poderia ser implementada diante de acordo coletivo com participação da categoria.

O caso voltou a julgamento depois de 2 anos parados por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Os ministros acompanharam o entendimento de Gilmar, que disse ser “natural” a adoção do modelo de trabalho diante de um acordo prévio individual.

O ministro mencionou que países europeus, como Alemanha, Espanha e França, adotam flexibilidade nas questões trabalhistas depois de reformas em suas legislações. Isso, segundo o magistrado, ajudou a reduzir as taxas de desempregos nos países.

“Sem trabalho, não há falar-se em direito ou garantia trabalhista. Sem trabalho, a Constituição Social não passará de uma carta de intenções”, diz trecho da decisão (íntegra –117 KB).

Gilmar afirma ainda que o acordo da carga horária de 12h de trabalho por 36h de descanso por meio de negociação individual já tinha uma “aceitação pacífica” na legislação trabalhista, inclusive pelo Supremo.

“Não vejo qualquer inconstitucionalidade em lei que passa a possibilitar que o empregado e o empregador, por contrato individual, estipulem jornada de trabalho já amplamente utilizada entre nós, reconhecida na jurisprudência e adotada por leis específicas para determinadas carreiras”, diz o ministro.

Acompanharam o entendimento de Gilmar os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques, Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, presidente da Corte, acompanharam o entendimento do relator, ministro aposentado Marco Aurélio de Mello, que afirmou que a Constituição permite a jornada de trabalho diante de um acordo coletivo, mas não contempla a negociação individual.

“O menosprezo aos ditames constitucionais foi grande. O conflito, com a Constituição Federal, da expressão ‘acordo individual escrito’ é de clareza solar”, diz trecho do voto de Marco Aurélio. Eis a íntegra (69 KB).

O advogado Marcos Saraiva, especialista em direito do trabalho e sócio do Dalazen, Pessoa & Bresciani Advogados, afirma que o entendimento da Corte sobre o tema “privilegia a autonomia da vontade, permitindo que as partes envolvidas na relação de emprego disciplinem seus interesses de acordo com suas preferências, sem interferência sindical”.

Saraiva ressalta que o novo papel dos sindicatos diante da prevalência do negociado sobre o legislado. O advogado afirma que essa nova realidade possibilita uma ampla negociação coletiva, tornando o papel dos sindicatos ainda mais importante.

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