STJ autoriza prefeito afastado de São Mamede, PB, a reassumir o cargo

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Umberto Jefferson (DEM). Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na sexta-feira (1º) o retorno de Umberto Jefferson (União Brasil) ao cargo de prefeito de São Mamede, no Sertão da Paraíba. A decisão foi da ministra Daniela Teixeira, da Quinta Turma do STJ. O prefeito foi alvo de operação “Festa no Terreiro 2” da Polícia Federal, e além de preso foi afastado do cargo.

Além de poder reassumir o cargo, as medidas cautelares impostas ao prefeito também foram revogadas pela ministra.

“Entendo que a medida de afastamento do paciente do cargo de Prefeito de São Mamede/PB deve ser revogada. Não se pode perder de vista o fato de que o paciente foi democraticamente eleito para exercer seu cargo e seu afastamento cautelar viola – sem que se adentre ao mérito de qualquer das acusações que existam no procedimento criminal originário – preceitos fundamentais como soberania popular, o pluralismo político, o princípio democrático, a liberdade de voto e de a autonomia do direito ao voto dos cidadãos, a qual foi exercida quando da escolha do paciente como líder do poder executivo daquele município”, analisa a ministra, na decisão.

A ministra Daniela Teixeira levou em consideração que durante as medidas de busca e apreensão, ainda na 1ª fase da Operação Festa no Terreiro, o gestor determinou:

  • Rescisão do contrato de João Lopes de Sousa Neto (Presidente da Comissão de Licitação), supostamente envolvido nos fatos;
  • Cancelou as duas únicas licitações em que a empresa de engenharia, NV Consórcio de Engenharia LTDA tinha participação;
  • Rescindiu contrato com Josivan Gomes Marques (Articulador Político), para a construção de uma casa;
  • Certificou-se que não existia qualquer processo licitatório homologado e com execução de contrato ativo em nome de empresa NV Consórcio de Engenharia LTDA, pertencente a Maxwell Brian Soares de Lacerda.

A defesa de Umberto Jefferson, representada pelo advogado Guilherme Almeida de Moura, informou que irão “aguardar o TJPB cumprir a determinação da Ministra e encaminhar os ofícios para a Câmara de Vereadores reconduzir o prefeito ao cargo”.

Outra decisão do STJ, no dia 28 de agosto, determinou a soltura de Umberto após decisão do ministro João Batista Moreira, em um pedido de habeas corpus.

Durante o afastamento do prefeito, o vice Francisco das Chagas Lopes de Souza Filho (DEM), conhecido como Chaguinha Filho, tomou posse como prefeito interino. Em sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal, Francisco das Chagas afirmou que se sentia triste por assumir o cargo de prefeito naquela circunstância. “Venho de forma muito sincera dizer a todos vocês que nesse momento meu coração se mostra um pouco triste. Não era dessa forma que gostaria de assumir”, afirmou.

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