STJ autoriza quebra de sigilo fiscal para cálculo de pensão alimentícia

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STJ. Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que é possível quebrar o sigilo fiscal de uma pessoa responsável por alimentar um menor de idade para verificar a real capacidade financeira da pessoa e assegurar o pagamento de pensão.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma da corte na última segunda-feira (18).

O caso sob julgamento tratava de uma pessoa que não estava fornecendo os dados necessário para que houvesse o cálculo da pensão.

Nesse caso, originário do Tribunal de Justiça de São Paulo, houve a determinação da quebra de sigilo para obter essas informações.

“É uma medida de buscar saber quanto efetivamente o alimentante tem de disponibilidade (…), e ele não fornece dados. Então o colega teve que tomar uma medida de tomar o sigilo fiscal dele —não da empresa, e sim da parte que paga os alimentos”, disse o ministro Moura Ribeiro, relator do processo.

“O direito ao sigilo fiscal de bancário não pode ser absoluto, maiormente num caso que tem interesse de menor, pode ser relativizado quando houver interesse relevante como direito à alimentação do filho menor”, afirmou.

 

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