STJ decide que a Lei Maria da Penha valerá para transgêneros

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Maria da Penha, que emprega seu nome à lei. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

Foi decidido por unanimidade nesta terça-feira (5), pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para mulheres transexuais. Ou seja, para homens biológicos que adotaram identidade feminina.

A lei em questão protege as vítimas de violência doméstica e foi julgada pela primeira vez pelo tribunal, servindo de precedente para que outras instâncias da Justiça sigam esse entendimento.

Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público contra decisão da Justiça de São Paulo, que rejeitou medidas protetivas previstas na lei para uma mulher transgênero.

No caso analisado, uma mulher transgênero diz ter sido agredida pelo próprio pai. De acordo com o portal G1, os ministros da 6ª Turma do STJ entenderam que o artigo 5º da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, mas que isso não envolve aspectos biológicos.

– Registro que no ano passado foram 140 assassinatos. O dado é preocupante porque reflete comportamento predominante que não aceita identidades outras que aquelas que a nossa cultura e formação nos levou a definir, até por questões religiosas, como identidades relacionadas tão somente ao sexo, característica biológica – disse o relator do caso, ministro Rogério Schietti.

– O que se discute é que a possibilidade de uma lei que veio para proteger a mulher possa também abrigar assim quem se define, se identifica – completou o magistrado.

Para a ministra Laurita Vaz, a mulher trans é agredida justamente pela condição de mulher. De acordo com a ministra, dados revelam que a maioria é vítima no lar de pessoas conhecidas.

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