Toffoli anula atos de Moro e da Lava Jato contra Vaccari, ex-tesoureiro do PT

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João Vaccari Neto – ex-tesoureiro do PT. Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou na sexta-feira (15) todos os atos dos integrantes da Operação Lava Jato e do ex-juiz Sergio Moro contra João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT.

A decisão foi dada no mesmo dia em que o ministro André Mendonça decidiu revalidar a renegociação entre a União e empreiteiras que assinaram acordos de leniência no âmbito da operação e também no mesmo dia em que Kassio Nunes Marques votou para manter a decisão que anulou os atos da Operação Lava Jato contra o ex-ministro Antonio Palocci.

No caso de Vaccari, assim como ocorreu em outras decisões nas quais invalidou atos contra alvos da Lava Jato, Toffoli disse que houve conluio entre juiz e a acusação.

Ele citou, nominalmente, a Operação Pixuleco, de 2015, que tratou de suspeitas de pagamentos de propinas de ao menos R$ 59 milhões por empreiteiras que tinham contratos com a Petrobras. O ex-ministro José Dirceu (PT) foi preso nessa operação.

De acordo com a defesa de Vaccari, os diálogos da Operação Spoofing (que investigou os responsáveis por hackear e vazar conversas de procuradores) apontam que houve prévio acerto entre procuradores e Moro em detrimento dos direitos do ex-tesoureiro.

Toffoli, em sua decisão, afirmou que os diálogos maculam “a conduta do magistrado e da acusação, que afrontaram garantias constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da imparcialidade e da legalidade”.

Desde 2023, o ministro vem tomando decisões que anulam atos da operação. Foram beneficiados com isso dois ex-presidentes de empreiteiras que firmaram delação —Léo Pinheiro, da antiga OAS (atual Metha), e Marcelo Odebrecht—, além do doleiro Alberto Youssef, pivô da Lava Jato.

Os acordos de colaboração não foram derrubados. Ou seja, as multas a que eles se comprometeram a pagar continuam válidas.

No STF, Toffoli é relator, desde a aposentadoria de Ricardo Lewandowski, há dois anos, de um processo sobre a validade de decisões que usam provas oriundas dos sistemas da empreiteira Odebrecht.

Em setembro de 2023, o ministro determinou que as provas oriundas dos acordos de leniência da empreiteira são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.

Em dezembro do mesmo ano, ele suspendeu o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões aplicada contra a J&F no acordo de leniência do grupo. Em seguida, veio a suspensão do pagamento de multas decorrentes do acordo firmado entre a Novonor (antiga Odebrecht) e o Ministério Público.

Vaccari foi preso em abril de 2015, no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba. Ele foi solto em 2019.

Em nota, seu advogado, Luiz Flávio Borges D’Urso, disse que a decisão “reafirma o que em incontáveis decisões anteriores, já havia cristalizado, de que os inúmeros processos criminais contra ele, como sempre sustentamos, foram resultantes de uma perseguição com viés político, pois nenhum crime havia sido cometido” por Vaccari.

Palocci

No caso de Palocci, o voto de Nunes Marques confirmou decisão anterior de Toffoli, que anulou os atos da Lava Jato contra o ex-ministro petista, tanto em relação às ações tomadas pela força-tarefa do Ministério Público Federal quanto por Moro.

O processo é julgado na Segunda Turma do Supremo, que é composta pelos dois ministros e também por André Mendonça, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Gilmar seguiu o voto de Toffoli, enquanto os outros dois ministros se manifestaram de maneira contrária.

Nunes Marques havia pedido vista (mais tempo para análise) do julgamento e retornou com seu voto na sexta (15).

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