TSE concede direito de resposta a Lula em propaganda de Bolsonaro

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Lula e Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução

Por Mayara Oliveira e Daniela Santos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, no sábado (22/10), por unanimidade, manter a decisão que concedeu à campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o direito de resposta na propaganda eleitoral do candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). Agora, o petista poderá veicular sua resposta 116 vezes.

O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, quando os ministros votam por meio do sistema eletrônico do tribunal.

Os ministros analisaram a decisão da ministra Maria Bucchianeri, que inicialmente havia concedido 164 inserções de 30 segundos para Lula no programa de Bolsonaro. Contudo, a magistrada reconheceu um erro de cálculo no documento anterior. Neste sábado, Bucchianeri votou para manter 116 veiculações de resposta para o ex-presidente, e foi acompanhada por todos os colegas de toga.

Uma inserção corresponde a cinco vídeos, veiculados em cada uma das emissoras de televisão integrantes do pool. No entanto, o candidato não é obrigado a usar o mesmo material em todas as emissoras em uma mesma inserção. O cálculo das respostas concedidas foi feito em cima da quantidade de vezes em que foi exibida a peça contestada pela campanha do petista.

Entenda

Na última quarta-feira (19/10), a ministra Maria Cláudia Bucchianeri acolheu um pedido da defesa de Lula para que o petista tivesse direito de resposta a afirmações consideradas ofensivas ou descontextualizadas nas propagandas de Bolsonaro.

No material gravado e veiculado pela campanha do presidente, Lula é chamado de “corrupto” e “ladrão”. As peças também associavam o ex-presidente ao crime organizado ao dizer que o petista foi o mais votado em presídios.

Na quinta-feira (20/10), no entanto, Bucchianeri suspendeu a própria decisão ao atender a um pedido da defesa de Bolsonaro após apresentação de recurso. A medida era válida até que o plenário do TSE julgasse o caso.

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