TSE mantém multa a Haddad por propaganda irregular contra Rodrigo Garcia na eleição de 2022
Fernando Haddad, ministro da Fazenda. Foto: Reuters
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter na quinta-feira (29/2), por cinco votos a dois, a cobrança de multa ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), por impulsionamento de conteúdo eleitoral associado ao uso irregular do nome de Rodrigo Garcia (PSDB) durante as eleições de 2022. Na época, o petista disputava o governo de São Paulo e tinha o tucano como adversário.
A decisão mantém entendimento sustentado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que determinou a Haddad e à coligação Juntos por São Paulo o pagamento de multa solidária de R$ 10 mil. Na ocasião, o tribunal avaliou que houve irregularidade na contratação de priorização de conteúdo por meio de link patrocinado e impulsionado. A defesa de Haddad recorreu da decisão, e o caso foi para o TSE, onde o julgamento foi retomado nesta quinta-feira.
A maioria dos ministros da Corte Eleitoral acompanhou a decisão de Raul Araújo, que abriu divergência da decisão do relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques, que foi contrário ao pagamento da multa. Em seu voto, Araújo afirmou que o impulsionamento pago é uma forma de manipulação monetizada da ferramenta de busca e que a Justiça Eleitoral deve estar atenta ao palanque político da internet.
“O recurso financeiro empregado pelo candidato interfere na liberdade de informação do eleitor, a livre circulação de ideias políticas, sejam elas favoráveis sejam elas desfavoráveis aos candidatos, como na hipótese do caso”, afirmou.