TSE nega ações contra Lula por anúncio em buscas sobre ‘corrupção’ e entrevista na eleição
por Pepita Ortega
O Tribunal Superior Eleitoral negou na quinta-feira, 19, uma ação em que o ex-presidente Jair Bolsonaro pedia a inelegibilidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo uso, em meio à campanha das eleições 2022, de links patrocinados no Google Ads quando usuários faziam buscas com os termos ‘Lula condenação’ e ‘Lula corrupção PT’. Também foi rechaçada uma outra ação em que o ex-chefe do Executivo atribuía ao petista suposta propaganda irregular no primeiro turno do pleito.
No primeiro caso, por unanimidade, o colegiado entendeu que não foi configurado abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, sem nem analisar o mérito da ação. Os ministros seguiram o voto do corregedor geral eleitoral, Benedito Gonçalves, no sentido de que Bolsonaro e sua coligação ‘nunca estiveram próximos de comprovar a alegada manipulação eleitoral’.
“Não foi demonstrado a ‘ocultação de paginas por conveniência eleitoral’, que o conteúdo ‘falseava a verdade’”, anotou Gonçalves. O ministro seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral, que destacou como a Corte eleitoral já ‘afiançou a licitude da forma de propaganda questionada’ por Bolsonaro.
Segundo o relator, não é ‘louvável’ que as campanhas, tanto de Bolsonaro como a de Lula, tenham usado o Google Ads contra adversários, mas não era possível concluir que o anúncio ‘inocência de Lula’ questionado se encaixaria em uma ‘estratégia de manipulação do eleitorado. O corregedor entendeu que não foi provado que a contratação dos anúncios ‘foi capaz de alterar o padrão de funcionamento do Google Ads’.
O julgamento foi marcado por ressalvas sobre o impulsionamento de conteúdo e a indicação de que o TSE deve regulamentar o tema para as eleições 2024, com a edição de uma resolução específica. Os ministros Raul Araújo e Kassio Nunes Marques entenderam, por exemplo, que as condutas imputadas à campanha de Lula eram graves, mas não ‘graves o suficiente’ para gerar um desequilíbrio na eleição.
Já a ministra Carmen Lúcia externou uma ‘preocupação processual’, destacando como era necessário impedir que a interpretação de que impulsionamento de conteúdo não gera punição. “A comercialização de espaço para desinformação é proibida. Nesse caso, as provas não me levam a concluir por um ilícito, considerando que o que se informava não leva à desinformação”, assinalou.
Propaganda irregular
Na mesma sessão plenária, o TSE ainda indeferiu uma outra ação movida por Bolsonaro e sua campanha contra Lula, esta sobre suposta prática de uso indevido dos meios de comunicação com propaganda eleitoral irregular.
O ex-presidente questionava entrevista concedida por Lula no primeiro turno, mas a avaliação do colegiado foi a de que ela não teve ‘repercussão relevante no contexto do pleito’, considerando ainda que Bolsonaro também concedeu coletiva a imprensa na mesma data.
Ao analisar o caso, o corregedor Benedito Gonçalves destacou o teor similar das entrevistas concedidas por ambos os candidatos. “Demonstra que adotaram a mesma tática para contornar de modo irregular proibição de veicular propaganda no dia do pleito”, ressaltou.
O ministro entendeu que a coletiva foi um ato ‘pontual’, também realizado pelo ex-presidente, que ‘não impactou no exercício do voto no primeiro turno. Segundo o corregedor, não houve ‘repercussão relevante’ no contexto das eleições uma vez que a conduta ‘não assegurou mais tempo de exposição’ a Lula.
Assim, considerando ‘a magnitude do pleito e a característica episódica das irregularidades, inexpressivas no contexto da disputa’, Gonçalves entendeu que não restou configurado o uso indevido dos meios de comunicação alegado por Bolsonaro.