TSE suspende repasse de verbas para candidatura de Roberto Jefferson

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Roberto Jefferson. Foto: PTB Nacional/Mario Agra

Por Mayara Oliveira

O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na sexta-feira (19/8) que o repasse de recursos públicos para o financiamento da campanha do candidato Roberto Jefferson (PTB) seja suspenso.

O ministro atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, no qual defende a rejeição do registro de candidatura de Jefferson. Ele é ex-deputado federal e concorre à Presidência da República nas eleições de outubro deste ano.

Segundo o MP, Roberto Jefferson está inelegível até dezembro de 2023 por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do mensalão.

Jefferson foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 7 anos de reclusão, no regime semiaberto, além de 287 dias-multa. Os crimes estão no rol de casos de inelegibilidade previstos na Lei Complementar 64/1990.

Apesar da pena criminal do ex-deputado ter sido perdoada, o Ministério Público Eleitoral argumenta que os “efeitos secundários” da condenação não são afetados. Por isso, Jefferson continua sem a possibilidade de se candidatar.

Ao suspender o repasse de recursos públicos, Carlos Hobarch disse que “no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”.

A suspensão vale até que o registro de Roberto Jefferson seja analisado pelo TSE. Ao defender a rejeição da candidatura, o MP pediu urgência na análise a fim de evitar que a campanha do político tenha acesso às verbas eleitorais.

 

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