Com entendimento ainda truncado na esfera trabalhista, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria para reconhecer o vínculo de emprego entre Uber e motoristas do aplicativo. Em tese, a decisão está valendo, mas ainda cabe recurso, pois outras turmas já julgaram esse tema e decidiram em sentido contrário.

Em meio a decisões contraditórias, cabe à Uber recorrer, para que o pleno do TST uniformize, enfim, o entendimento.

Ontem, o segundo de três ministros da Terceira Turma votou a favor do reconhecimento de vínculo em processo que discute essa relação, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, já havia votado a favor em dezembro de 2020. Pelo raciocínio dele, quem trabalha para o aplicativo se enquadra como funcionário da empresa.

A sessão foi reiniciada nessa quarta-feira (15) com o voto do ministro Alberto Luiz Bresciani, que acompanhou o entendimento do relator. Após a formação de maioria, o ministro Alexandre Belmonte pediu vista para analisar melhor o processo.

Em decisões anteriores, o TST definiu que não havia vínculo de emprego a Uber e os motoristas: a mais recente foi em novembro passado, quando a Quarta Turma recusou a ação de um motorista do Rio de Janeiro, que já havia tido o pedido de vínculo negado na primeira e na segunda instâncias do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Em maio de 2020, a Quinta Turma do TST também decidiu que não existe vínculo de emprego no caso dos motoristas parceiros do aplicativo.

Já nos tribunais regionais, magistrados têm reconhecido o vínculo de emprego, imponto à Uber, inclusive, o modelo de contratação via CLT (carteira assinada), além de pagamentos de verbas rescisórias, horas extras e indenização por dano moral.

Essa decisão inviabiliza o negócio para todos os interresados

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