Um mês após sair da prisão, Nardoni abre MEI para ser prestador de serviços na construtora do pai em SP

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Alexandre Nardoni. Foto: Reprodução / Print de vídeo / Globoplay

Um mês após deixar a Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo, Alexandre Nardoni, que foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella em 2008, declarou à Justiça ter ocupação profissional.

Na quinta-feira (6), Nardoni abriu uma microempresa individual (MEI), tendo como atividade principal ‘promoção de vendas’. A comprovação de uma ocupação lícita era uma das exigências da Justiça para que Alexandre pudesse cumprir o restante da pena fora da prisão. Ele tinha 90 dias para apresentar uma ocupação.

Além da abertura da empresa, a defesa de Nardoni também apresentou à Justiça um contrato firmado entre a microempresa e a empresa do pai de Alexandre, sediada em Santana, na Zona Norte de São Paulo. O portal teve acesso ao documento.

Segundo o contrato, Alexandre deve trabalhar como promotor de vendas de apartamentos novos e usados. Além disso, ele deve supervisionar e acompanhar obras novas ou já finalizadas pela construtora do pai. O contrato determina que o trabalho pode ser presencial ou remoto.

Alexandre Nardoni deverá trabalhar de segunda a quinta-feira, das 8h às 18hNas sextas-feiras, terá jornada reduzida em uma hora: das 8h às 17h, “como forma de compatibilizar o horário com o funcionamento do escritório”, segundo o contrato.

O documento firmado entre Alexandre e o pai – e que tem como testemunha a esposa, Anna Carolina Jatobá – estabelece ainda que Nardoni deverá receber um salário de R$ 2,5 mil ao mês.

Soltura

Alexandre Nardoni foi solto no dia 6 de maio. Em decisão, a Justiça concedeu a progressão para o regime aberto, pedida pela defesa de Alexandre há um mês.

Por meio de nota, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que a direção da Penitenciária II de Tremembé deu cumprimento ainda no dia 6, às 17h20, ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso Alexandre Nardoni, em virtude de progressão ao regime aberto. Ele deixou a P2 de Tremembé às 18h10.

No documento, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que o preso possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, “não há óbice à progressão devido a gravidade do delito”.

Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão:

  • comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
  • obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;
  • permanecer em sua residência entre 20h e 06h;
  • não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;
  • não mudar de residência sem comunicar o juízo;
  • não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.

Por lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido. No caso de Nardoni – um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto. Alexandre já cumpriu o tempo determinado.

Reduções da pena por trabalho e estudo

De acordo com a Lei de Execuções Penais, a cada três dias de trabalho um dia de pena é reduzido. Em relação aos estudos, é preciso 12 horas comprovadas para reduzir um dia de pena.

No caso de Nardoni, a reportagem apurou que ele teve a pena reduzida em mais de dois anos, com ao menos oito pedidos de remições ao longo do cumprimento da pena.

Em setembro do ano passado, a Justiça decidiu favoravelmente a um novo pedido de redução de pena, feito pela defesa de Alexandre: com a nova decisão, foram eliminados 96 dias da pena de Nardoni.

A justificativa da defesa de Alexandre foram os trabalhos realizados por ele num período de 277 dias – o que abateu 92 dias da pena. Outros quatro dias foram eliminados após a leitura do livro ‘Carta ao Pai’, de Franz Kafka.

Além dos 96 dias eliminados em 2023, Alexandre conseguiu excluir outros 894 dias da pena, que é cumprida desde 2008. De acordo com o cálculo de pena do Tribunal de Justiça, o total eliminado corresponde a 2 anos e 9 meses.

Os 894 dias também foram eliminados anteriormente devido a trabalhos e estudos realizados dentro da prisão.

Progressões

Alexandre Nardoni foi condenado a mais de 30 anos de prisão, no dia 27 de março de 2010. Inicialmente, o regime para o cumprimento da pena do pai de Isabella Nardoni, que morreu após ser jogada do sexto andar do prédio onde morava, em SP, era o fechado.

Pouco mais de nove anos depois da sentença condenatória, Alexandre conseguiu progredir para o regime semiaberto. A decisão da Justiça aconteceu em 29 de abril de 2019.

No semiaberto, Alexandre passou a usufruir de saídas temporárias. O benefício foi concedido pela Justiça como forma de ressocialização do preso e manutenção de vínculo dele com o mundo fora do sistema prisional. Ele teve direito a quatro saídas temporárias no ano.

O crime

O assassinato de Isabella Nardoni, crime de grande repercussão que chocou o país, aconteceu no dia 29 de março de 2008, quando a menina de apenas cinco anos foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento na capital.

Isabella caiu do sexto andar do apartamento onde morava o casal Nardoni, no edifício London. Para a justiça, porém, não foi uma queda acidental, mas, sim, um homicídio. A menina foi agredida e depois arremessada. No entanto, Nardoni e Jatobá negam o crime.

Isabella Nardoni — Foto: Reprodução/TV Globo
Isabella Nardoni — Foto: Reprodução/TV Globo

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