Vai ter imposto? O que se sabe os planos do governo para compras online em sites internacionais

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Foto: Kindel Media/Pexels

Por Diego Mendes

No início desta semana, um integrante da Receita Federal antecipou, em entrevista, que o governo estudava uma medida provisória para, entre outras determinações, acabar com a isenção de tributação para compras internacionais entre pessoas físicas de até US$ 50.

O objetivo seria o combate à sonegação, já que, de acordo com o governo, muitas empresas faziam uso dessa isenção para burlar o pagamento de impostos, se fazendo passar por pessoa física.

O anúncio gerou reações negativas de consumidores nas redes sociais e a notícia se espalhou como se um novo imposto tivesse sido criado.

A Receita Federal correu para explicar que a tributação de encomendas – ou compras –  nunca foi isenta entre pessoa jurídica e pessoa física, ou seja, entre o consumidor e a empresa que ele compra. E, em comunicado divulgado na noite de terça-feira (11), reforçou que valia apenas entre pessoa física para pessoa física.

Já no dia seguinte, na quarta-feira (12), o Ministério da Fazenda divulgou outro comunicado para esclarecer o assunto. Destacou que não será criada nenhuma nova tributação para o e-commerce. Contudo, não diz se a isenção para trocas entre pessoas físicas deixará de existir.

A reportagem aguarda um retorno da pasta com os esclarecimentos.

Tanto o Ministério como a Receita ressaltam que o governo planeja intensificar a fiscalização alfandegária para evitar a sonegação.

A repercussão negativa fez o governo federal avaliar como um erro a estratégia de comunicação por trás do anúncio de fim da isenção de imposto sobre encomendas internacionais entre pessoas físicas. Para reverter, o Palácio do Planalto estaria apostando em publicações nas redes sociais em uma tentativa de mobilizar influenciadores.

Veja abaixo o que se sabe sobre o assunto até o momento:

A isenção para envios entre pessoas físicas de até US$ 50 vai continuar

Não está confirmado nem que continua nem que cai. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que a isenção seria derrubada. A Receita Federal confirmou a informação ao analista da CNN Fernando Nakagawa e reafirmou no comunicado divulgado na terça-feira (11): “Não haverá mais distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídica e físicas”.

Contudo, o Ministério da Fazenda não deixou isso claro em seu comunicado de quarta-feira (12). Procuradas – Receita e Ministério – ainda não houve um esclarecimento sobre o fim ou não da isenção.

O que muda nas compras feitas no exterior?

O Ministério da Fazenda esclarece que não será criada nenhuma nova taxa para compras on-line, nem no Brasil e nem no exterior. Como a troca entre pessoa jurídica (empresa) e pessoa física (consumidor) nunca teve isenção de tributação, segundo o ministério, “nada muda para o comprador e para o vendedor on-line que atua na legalidade.”

O que pasta informou pretende fazer é reforçar a fiscalização. “A partir da Medida Provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto”.

Vale dizer que a tributação incide, também, sobre o valor do frete.

O que se está se propondo, diz a Receita, são ferramentas para viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco: obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas da importação (identificação completa do exportador e do importador) com multa em caso de subfaturamento ou dados incompletos/incorretos.

Sites como Aliexpress, Shopee e Shein serão taxadas?

O ministério da Fazenda destaca que, todas as compras feitas, de qualquer valor, em sites do exterior, devem ser taxadas, independentemente do valor, e isso sempre aconteceu – ou deveria acontecer.

Haddad chegou a classificar esses e-commerces como “contrabando” e estima arrecadar até R$ 8 bilhões por ano com a tributação.

A pasta esclarece que já existe a tributação sobre o valor da encomenda, mas segundo o governo a cobrança não é efetiva. O imposto é de 60% para encomendas de até US$ 500.

Acima disso, é cobrado 60% mais o ICMS de cada estado e outras taxas podem ser acrescentadas.

Quem vai ganhar com essa mudança?

Ainda segundo explicações do ministério da Fazenda, as mudanças vão beneficiar o consumidor que vai receber suas compras on-line mais rápido, com mais segurança e qualidade.

Isso porque os produtos terão o processo de liberação agilizado, a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país.

Beneficiam-se também as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos.

A Receita também afirma que “os consumidores serão beneficiados”.

De acordo com a nota do órgão, “com a declaração antecipada, a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada (canal verde), podendo seguir diretamente para o consumidor. A Receita vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências. Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que atendam estritamente a legislação brasileira.”

A Receita reforçou sobre a vantagem aos consumidores ao analista Fernando Nakagawa. Quem pagar o imposto de importação vai ter entrega mais rápida das compras vindas da China, de acordo com promessa feita pela Receita Federal. O Fisco promete que os pacotes de quem pagar o imposto antecipadamente não vão parar na alfândega e, por isso, chegarão antes na casa do cliente.

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