Acontece que a causa tinha o simplório valor de R$ 2.450.000. Com a atualização monetária, o montante chegou a R$ 3.341.592,37. Levando em conta a porcentagem de 10% que cabe aos réus, Val Marchiori e os dois réus deverão arcar com R$ 344.159,23. Nesse montante ainda podem recair os juros, correções, multas e demais honorários.
A grande questão é que, embora o pagamento uma hora tenha que ocorrer, os advogados que o exigiram acabaram falhando na forma de executar a cobrança. É isso mesmo! Diante disso, a Mulher Rica, segue rica.
Na última quarta-feira (27/9) o processo foi julgado extinto porque o juiz entendeu que a via eleita para resolver a questão era inadequada. Na prática, a cobrança dos honorários tinha que ter ocorrido dentro do processo principal, sem a necessidade de que uma nova ação fosse ajuizada somente para isso.
“Hello!”, como diria Val Marchiori, acho que alguém esqueceu de ler a própria lei, não é mesmo?