Veja quando será pago o terceiro lote do IR 2025 e quem pode entrar nele
Joédson Alves/Agência Brasil
Os contribuintes que declararam o Imposto de Renda 2025 nos primeiros dias do prazo de entrega da declaração e não faziam parte da lista de prioridades devem ser contemplados com a restituição do IR a partir do terceiro lote.
O pagamento será feito no dia 31 de julho, conforme calendário oficial da Receita Federal. Uma semana antes, no dia 24, o fisco deverá abrir a consulta para que o contribuinte saiba se está na fila.
A consulta é feita no site Consultar Restituição, neste link. É preciso informar CPF do contribuinte, data de nascimento e ano de exercício, que é 2025.
O terceiro lote deve contemplar quem não está na lista de prioridades, enviou o IR nos primeiros dias e não cometeu nenhum erro. Se cair na malha fina, o contribuinte fica fora. Precisa corrigir a declaração, enviando uma retificadora, para receber. Quando cai na malha, vai para o fim da fila.
A Receita fechará o terceiro lote na primeira quinzena de julho e pode incluir até mesmo contribuintes que declararam depois do prazo, mas que não caíram na malha fina. No entanto, essa inclusão de pessoas depende do valor a ser pago para quem é prioritário e do orçamento destinado a esse pagamento.
A restituição será corrigida com juros de 1% ao mês mais o pagamento da Selic, taxa básica da economia. Ao todo, o fisco paga cinco lotes de restituição, que vão de maio a setembro.
Confira o calendário de pagamento da restituição do IR 2025:
| Lote | Data de pagamento |
| 1º lote | já pago |
| 2º lote | 30 de junho |
| 3º lote | 31 de julho |
| 4º lote | 29 de agosto |
| 5º lote | 30 de setembro |
A Receita ainda está pagando o segundo lote do IR, cujos depósitos serão feitos no dia 30 de junho. A consulta a ele foi aberta na segunda-feira (23/6), e o lote só contemplou contribuintes que têm prioridade legal definida em lei. Os valores serão pagos a a quem declarou até o dia 12 de junho.
O segundo lote contempla 6,5 milhões de contribuintes. O valor total do crédito é de R$ 11 bilhões. O pagamento segue duas regras: a ordem de entrega do IR e a lista de prioridades definida por lei e por instrução normativa da Receita.
Veja a ordem de prioridade para receber a restituição do IR:
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Como fazer a consulta à restituição do IR?
- Entre no site de consulta da restituição: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/
- Informe CPF, data de nascimento e selecione 2025 em “Exercício”
- Clique em “Sou humano” e, depois, em “Consultar”
- Em seguida, o programa informa se você está na lista de restituição
Se o contribuinte entrou neste segundo lote, a partir desta segunda (23), essa informação aparecerá na consulta. Caso contrário, será informado se ele já está na fila de restituição ou se a declaração ainda está em processamento por parte do fisco.
A Receita pagará os valores com correção de 1º. Se não entrar neste lote, há chances de receber os valores nos outros três. Neste caso, será pago, além da correção de 1º, juros com base na taxa Selic, que é a taxa básica de juros da economia.
Como consultar o Imposto de Renda pelo e-CAC?
- Acesse o site da Receita Federal e clique em Meu Imposto de Renda
- Em “Serviços”, acesse “Consultar meu imposto de renda”
- Depois, clique em “Iniciar”
- Na página seguinte, informe CPF e senha do portal Gov.br
- Clique sobre IRPF 2025
- Em “Histórico de eventos”, aparecerá toda a movimentação de sua declaração
O que pode aparecer na consulta à restituição do IR?
As principais situações informadas pelo fisco são:
- Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
- Em processamento: Declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído
- Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou o documento à Receita
- Aguardando processamento: Declaração recebida, mas ainda está sendo processada
- Com pendências: Há pendências que indicam malha fina; os erros precisam ser corrigidos
- Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração
- Em análise: Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita e apresentação de documentos solicitados em intimação ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte
- Em fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada
- Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, o valor pago.
- Cancelada: Declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por pedido do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais
- Tratamento manual: Declaração está sendo analisada; é preciso aguardar correspondência da Receita para levar documentos e prestar esclarecimentos ao fisco
- Retificada: Indica que a declaração anterior foi substituída por uma declaração retificadora enviada pelo contribuinte