Veja rendimentos isentos do Imposto de Renda após aprovação de projeto na Câmara

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Câmara dos Deputados. Foto: Agência Câmara/Luis Macedo

O projeto de isenção do Imposto de Renda aprovado na Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (1º) mantém isentos rendimentos como poupança, aposentadoria por doença grave, herança e letras de câmbio, entre outros.

Se aprovado no Senado, a partir de 1º de janeiro de 2026, contribuintes que ganham até R$ 5.000 não pagarão mais imposto e quem recebe rendimentos isentos acima de R$ 50 mil mensais passa a ser tributado. O ajuste, nestes casos, ocorrerá na declaração anual do IR.

A isenção deve beneficiar 16 milhões de cidadãos, incluindo os que ganham até R$ 5.000 e quem tem renda de até R$ 7.350, que pagarão menos imposto do que atualmente.

Hoje, na prática, a isenção já é de até R$ 3.036 por mês. A faixa de isenção da tabela é de R$ 2.428,80 mensais, mas a Receita aplica automaticamente um desconto simplificado de R$ 607,20 que zera o IR de quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025).

Para calcular a cobrança do IR sobre a alta renda, o cidadão terá de fazer a declaração do Imposto de Renda em 2027 —primeira declaração que terá os impactos da mudança— informando todos os seus ganhos e gastos.

Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, explica que o imposto a ser cobrado dos chamados super-ricos varia para rendimentos isentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano, que terão aplicação de tabela progressiva. Quem ganha acima de R$ 1,2 milhão terá a alíquota de 10%.

Durante a tramitação do projeto na Câmara e após polêmicas, foram incluídos na lista de rendimentos que seguem isentos do IR os fundos de investimento incentivado de infraestrutura e lucros apurados, deliberados e aprovados até 31 de dezembro deste ano que não forem pagos entre 2026 e 2028.

Para ele, a isenção dos investimentos é acertada porque faz com que setores sigam com incentivos, o que beneficia não apenas quem investe, mas consumidores em geral.

“A gente tem que analisar pelo aspecto lógico. Não faz sentido o governo incentivar o agronegócio, a área imobiliária e de infraestrutura e tributar”, diz ele, lembrando que isso mexeria no preço final. “As pessoas que estão consumindo imóvel sentiriam no preço.”

Veja o que continuará isento do Imposto de Renda:

  • Poupança
  • Rendimento de aposentadoria por doença grave
  • Indenização por acidente de trabalho
  • Doação e herança
  • Parcela relativa a resultado de atividade rural
  • Ganho de capital (exceto na Bolsa de Valores)
  • Rendimentos recebidos acumuladamente (depende do tipo)
  • Investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA, CDA, CDCA, CPR, LIG, LCD
  • Debêntures incentivadas
  • Fundo de Investimento Incentivado de Infraestrutura
  • Fiagro, FII e outras
  • Lucros apurados, deliberados e aprovados até 31/12/2025 que forem pagos entre 2026 a 2028

Segundo informações do Ministério da Fazenda, o programa do Imposto de Renda somará toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos para fazer o cálculo do imposto a pagar.

Se, no ano, a soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional do IR. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10%.

O cálculo final será feito pelo programa na apresentação da declaração. Com isso, o impacto será sentido apenas na prestação de contas do IR de 2027, que terá como base o ano de 2026. Na conta para saber o valor do imposto devido, alguns rendimentos são excluídos e continuam isentos.

Deduções do Imposto de Renda não vão mudar

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior. Essa deduções não vão mudar segundo o projeto aprovado pelo governo, incluindo os gastos com saúde.

Veja o valor das deduções do IR:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor)
  • Gastos com saúde: não há limite

Quais doenças dão direito à isenção do IR?

Contribuintes aposentados por doenças graves previstas em lei têm direito à isenção do IR sobre valores de aposentadoria e pensão. Neste caso, é preciso de laudo de médico do perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de previdência próprias.

Veja abaixo a lista das doenças que podem dar isenção:

  • Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa

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