Veja vídeo: homem se masturba durante Carnaval em Minas Gerais

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Em choque, foliões registraram o momento (Foto/Reprodução)

Por Asafe Alcântara

Um homem foi flagrado se masturbando em pleno desfile do bloco Então, Brilha!, na manhã do último sábado (18), em Belo Horizonte. Foliões que passavam pela rua Varginha, na esquina com a avenida do Contorno, entre o Floresta e o Centro, registraram, em choque, o momento.

“A gente não estava acreditando. Estávamos em um grupo de pessoas e, inicialmente, chegamos a duvidar. A rua estava toda movimentava, a cerca de 100 metros do trio elétrico, todo mundo passando”, relata o jovem que gravou um vídeo do momento.

“É assustador. Um típico cidadão comum, um sol de 9 horas da manhã…é um cara que não controla seus impulsos”, destacou a testemunha.

A Guarda Municipal de Belo Horizonte não recebeu denúncias sobre o crime.

É crime

Ato obsceno

Segundo o artigo 233 do Código Penal Brasileiro, “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto, ou exposto ao público” configura crime de “ato obsceno”. A pena vai de três meses a um ano de detenção, ou multa.

Outros crimes sexuais

Estupro

O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

Estupro de vulnerável

O artigo 217-A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Importunação sexual

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.

O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

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