Vereador João Sufoco retoma mandato depois de ser cassado duas vezes pela Câmara de Alhandra

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O vereador João Ferreira da Silva Filho, conhecido como João Sufoco

O vereador João Ferreira da Silva Filho, conhecido como João Sufoco, cassado por quebra de decoro na Câmara Municipal de Alhandra, conseguiu decisão na Justiça para voltar à Casa Legislativa. O desembargador José Ricardo Porto concedeu liminar para o retorno de João à Câmara. O parlamentar já foi cassado duas vezes entre o começo de fevereiro e o final do mês de março.

Ele foi cassado em 8 de fevereiro deste ano, mas conseguiu reverter a decisão em 26 de março alegando que não houve direito à defesa e houve votação sem sua presença na sessão da Câmara Municipal. Mas, no dia 28 de março, ele foi cassado novamente pelo presidente da Câmara.

No processo de cassação, João Sufoco foi acusado de agressão verbal contra o presidente da Câmara e outros colegas. Em um dos casos, o vereador foi acusado de ofender, em setembro de 2023, outros parlamentares e de interromper a sessão da Câmara chamando colegas da Casa de “babões do prefeito”. Em outro caso, João Sufoco foi acusado de ameaçar outro vereador com a frase: “agora faça alguma coisa contra mim para você ver a bagaceira”.

No recurso analisado no Tribunal de Justiça da Paraíba, neste início do mês de abril, João Sufoco alegou ausência de justa causa para a cassação; cerceamento do direito de defesa; falta imparcialidade da comissão processante, pois dois membros da comissão são vereadores que se sentiram ofendidos por ele; violação do regimento interno, já que é vedada a participação de vereadores em mais de duas comissões; e violação da Lei Orgânica, já que, segundo João Sufoco, houve votação aberta quando a previsão legal era de votação secreta.

O desembargador José Ricardo Porto reconheceu o impedimento e suspeição na participação dos vereadores ofendidos ao integrarem a comissão processante. “Ora, para que seja concedida a liminar requerida, basta o reconhecimento de um dos vícios acima transcritos. […] dos três membros da Comissão Processante, dois deles constam na peça acusatória como sendo alvos de palavras supostamente ofensivas proferidas pelo denunciado, ora recorrente. Dito isso, entendo, num juízo de cognição sumária, que aqueles vereadores detêm interesse direto no desfecho dos trabalhos da comissão, o que caracteriza indícios de suspeição/impedimento de participação.”, declarou o magistrado ao reconhecer falhas no processo de cassação.

“DEFIRO o pedido de liminar recursal, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 0012/2024, bem como para sobrestar o andamento da Representação n. 001/2023, até ulterior deliberação neste recurso”, concluiu o desembargador.

 

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