Veto de Bolsonaro a demissão de não vacinados fere direito à saúde, dizem centrais sindicais

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Presidente Jair Bolsonaro Foto: Alan Santos/PR

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – As centrais sindicais afirmam, em nota conjunta elaborada nesta terça-feira (2), que a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho proibindo a demissão e a não contratação de funcionários que recusam a se vacinar cria “um ambiente de insegurança e desproteção sanitária”.

“Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia”, diz a nota.

Na segunda (1º), o governo Jair Bolsonaro (sem partido) publicou uma portaria que proíbe a demissão ou a não contratação de funcionários por não apresentação de certificado de vacinação. O texto classifica as demissões como prática discriminatória.

A medida surgiu após a Prefeitura de São Paulo, sob gestão Ricardo Nunes (MDB), ter começado a demitir funcionários que se recusaram a tomar vacinas contra a Covid-19.Três pessoas em cargos comissionados tiveram seus vínculos encerrados. Os servidores concursados serão alvos de processos administrativos.

No texto, as centrais sindicais lembram que o governo federal deixou testes de Covid passarem da data de validade e que o presidente chamou o coronavírus de “gripezinha”.

“Sob o pretexto de privilegiar o direito individual, a portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho. Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática”, continua a nota.

“Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia”, acrescenta.

O texto é assinado por Sérgio Nobre (CUT), Miguel Torres (Força Sindical), Ricardo Patah (UGT), Adilson Araújo (CTB), José Reginaldo Inácio (NCST), Antonio Neto (CSB), Atnágoras Lopes (CSP-Conlutas), Edson Carneiro Índio (Intersindical), José Gozze (Pública) e Emanuel Melato (Intersindical).​

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