Vice de Gonet defende multa eleitoral milionária a ministro de Lula

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Celso Sabino. Foto: Reprodução

por Guilherme Amado

No que depender de um dos vices do novo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o ministro do Turismo, Celso Sabino, não terá sucesso em sua tentativa de derrubar uma punição que o mandou devolver R$ 1,4 milhão de reais aos cofres públicos por supostas irregularidades no uso do fundo eleitoral.

Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa defendeu ao STF, nesta semana, a rejeição de uma ação movida por Sabino contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará que rejeitou as contas de sua campanha a deputado federal, em 2022, e mandou o ministro restituir a quantia milionária ao Tesouro.

Por quatro votos a três, o tribunal eleitoral paraense entendeu que Celso Sabino perdeu o prazo para apresentar provas que corrigissem irregularidades em sua prestação de contas. As falhas foram apontadas pela área técnica da Justiça Eleitoral em doze notas fiscais da campanha, que somam R$ 1,39 milhão. O caixa eleitoral de Sabino recebeu do seu partido, o União Brasil, R$ 2,5 milhões do fundo para financiamento de campanhas.

Na reclamação ao STF, os advogados do ministro alegaram que o TRE do Pará baseou sua decisão em uma súmula publicada em agosto de 2022, pouco antes do início da campanha eleitoral. Por essa razão, teria havido desrespeito ao entendimento do STF segundo o qual não têm aplicação imediata mudanças nas regras feitas durante o período eleitoral, mas somente em eleições posteriores.

Os advogados de Sabino classificaram o valor a ser devolvido como “astronômico” e “catastrófico gravame financeiro” a ele.

O auxiliar do procurador-geral da República, no entanto, não viu nada na decisão do TRE do Pará que descumpra entendimentos anteriores do STF. Alexandre Espinosa apontou também que ainda não foram julgados todos os recursos na Justiça Eleitoral e que a rejeição das contas do ministro não se deu somente pela perda do prazo.

“A desaprovação das contas ocorreu não apenas pelo fundamento de preclusão consumativa, mas igualmente ante o entendimento de que não houve comprovação de despesas com fretamento de aeronaves e de que os materiais juntados padecem das informações estabelecidas pela legislação eleitoral como obrigatórias para publicidade com materiais impressos e adesivos”, disse o vice-procurador.

O ministro responsável por analisar o pedido de Celso Sabino é o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

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