Em 1964, ela e seus filhos foram retirados às pressas da Granja do Torto e colocados em um avião da Força Aérea para Porto Alegre, com bagagem mínima, deixando a maioria de seus pertences para trás. Segundo ela, seu patrimônio, que incluía joias e roupas de marca, não foi mais rastreado, tendo sido saqueado logo após sua saída de Brasília. O rebanho de gado de suas fazendas também foi roubado, além de ativos pessoais.
A viúva ainda relatou que eles foram obrigados a sair do Brasil, indo buscar exílio no Uruguai, onde viveram até 1973, quando um golpe de Estado também foi instaurado. A família então foi para a Argentina, mas, em 1975, iniciaram as atividades da Operação Condor e, no ano seguinte, um novo golpe de Estado instaurou-se naquele país.
Ela afirmou que as tensões aumentaram com a descoberta de um plano para sequestrar os filhos, assim eles foram enviados para Londres, onde seu neto nasceu. Maria destacou o período de “dificuldades, incertezas e saudades”, que se agravou com o falecimento de Jango.
Em sua defesa, a União ressaltou que a viúva não sofreu prisões, torturas ou agressões pelo Estado Brasileiro e que ela já afirmou, em outras ocasiões, que a vida no exterior era confortável até que se instalaram regimes ditatoriais naqueles países. Segundo a União, ela teria admitido em entrevista que, mesmo no exílio, não sofreu “grandes privações econômicas”.
A AGU (Advocacia-Geral da União) disse que “foi intimada da referida sentença e no momento avalia as medidas cabíveis”.
A decisão
O juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira pontuou que o dano moral decorrente do exílio por motivação exclusivamente política envolve injusta privação dos direitos da cidadania. Ele considerou que a suspensão dos direitos políticos do então presidente destituído “transcendeu os limites de sua própria esfera de direitos, impactando diretamente sua esposa e mãe de seus dois filhos”.
“O grupo familiar do ex-presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição política, assim reconhecida no processo administrativo que tramitou na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.” — Bruno Risch Fagundes de Oliveira, juiz federal substituto.
Ele também destacou que a documentação pública do Arquivo Nacional mostra que, mesmo fora dos limites territoriais do Brasil, o Estado manteve “controle e vigilância ostensiva sobre o ex-presidente João Goulart”, por meio de cooperação com outros países.
“No contexto fático ocorrido e historicamente reconhecido, tenho que o ilegítimo monitoramento do ex-presidente durante todo o exílio, por motivação exclusivamente política, inexoravelmente se estendeu à sua esposa, pois indissociável a vigilância da vida privada de um e de outro.” — Bruno Risch Fagundes de Oliveira, que entendeu estar caracterizado o dano aos direitos da personalidade de Maria.