Voo do Rio de Janeiro para Lisboa é cancelado após TAP não embarcar cão de criança autista

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O cachorro Teddy, que foi impedido de embarcar na cabine de voo da TAP para Portugal que partiria do Rio de Janeiro, apesar de decisão da Justiça - Reprodução

Um voo da TAP que viajaria do Rio de Janeiro a Lisboa foi cancelado na tarde de sábado (24), após a companhia aérea se recusar, pela segunda vez, a transportar na cabine um cão de serviço de uma criança autista.

A Justiça decidiu, em 23 de abril, que a TAP deveria transportar o cachorro.

A família da criança se mudou para Portugal em 8 de abril. Na ocasião, tentou levar o labrador Teddy, mas não conseguiu, pois a companhia aérea se recusou a embarcar o cachorro.

O pai da criança entrou com uma ação na Justiça, relatando o que havia ocorrido. No processo, ele contou que a “separação forçada” entre a filha e o cão “resultou em prejuízos emocionais significativos para ambos”.

O juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, narrou que a companhia havia barrado a viagem de Teddy na cabine, mesmo com a família tendo apresentado toda a documentação exigida na primeira tentativa.

A TAP lamentou o ocorrido e disse que o cão foi barrado por uma questão de segurança. A companhia afirmou que a ordem judicial “violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal”.

“Reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros, nem mesmo por ordem judicial”, declarou a empresa (veja nota completa abaixo).

“Há laudos médicos comprovando a condição clínica” da criança, escreveu o magistrado. Segundo Macedo Júnior, “todos os requisitos administrativos e sanitários” de treinamento e certificação internacional do cão de serviço foram respeitados pela família.

Na sentença de abril, ele afirmou que a decisão da TAP era “indevida e abusiva”. Não havia, disse o magistrado, “qualquer evidência de que ainda persistia alguma irregularidade a impedir o embarque do animal”.

Macedo Junior ordenou também que a TAP emitisse uma passagem de ida e volta, em classe executiva, para Hayanne Grangeiro, irmã da criança, levar o animal a Lisboa. Também mandou que um oficial de justiça acompanhasse a irmã na nova tentativa de embarque.

A advogada Fernanda Lontra Costa, que representa a família, contou ao UOL que a companhia não deu os bilhetes. Segundo ela, a família acabou comprando as novas passagens.

A advogada contou que Hayanne e Teddy ficaram no aeroporto do Galeão até as 23h de sábado, esperando o embarque que não ocorreu.

A empresa RioGaleão, que administra o terminal, confirmou o cancelamento do voo. Declarou que demais informações deveriam ser obtidas com a companhia aérea.

O QUE DIZ A TAP

A prioridade número 1 da TAP sempre será a segurança dos nossos passageiros e tripulação, afirmou a empresa, em nota.

Devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras, que violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal, aprovado pelas autoridades competentes portuguesas, e que colocaria em risco a segurança a bordo, lamentamos informar que fomos obrigados a cancelar o voo TP74.

Este cancelamento foi devido a obrigação judicial de transporte em cabine de animal que não cumpre com a regulamentação aérea acima mencionada.

Foram dadas alternativas de transporte para o animal, que não foram aceitas pelo tutor.

informamos ainda, que a pessoa que necessita de acompanhamento do referido animal não realizaria a viagem neste voo. Sendo o animal acompanhado por passageira que não necessita do referido serviço.

A TAP lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia, mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros, nem mesmo por ordem judicial.

O QUE É UM CÃO DE SERVIÇO

A decisão judicial aponta que o labrador Teddy é um cachorro de serviço. Existem tipos diferentes de animais que podem ajudar em condições de saúde. Por exemplo:

  • de serviço, como cão-guia
  • de assistência emocional, que podem em crises de ansiedade e depressão
  • e os de terapia, que visitam hospitais, ajudam em fisioterapias

No dia 14 de maio, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que animais de suporte emocional não podem ser equiparados a cães-guia para autorização obrigatória de permanência com o passageiro nas cabines de voos nacionais e internacionais.

A ministra Isabel Gallotti afirmou que as companhias aéreas teriam liberdade para fixar os critérios para o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais. Não seriam obrigadas, por exemplo, a aceitar o embarque, nas cabines das aeronaves, de bichos que não sejam cães-guias e que não atendam aos limites de peso e altura e à necessidade de estarem acondicionados em maletas próprias.

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