Zanin cita liberdade de imprensa e derruba decisão que censurou trecho de reportagem da ‘Piauí’

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Cristiano Zanin, advogado de Lula. Foto: EFE/David Fernández

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin derrubou na última sexta-feira (1º) a decisão da Justiça do Distrito Federal que havia censurado trecho de uma reportagem da revista “Piauí” sobre a gestão do programa Mais Médicos no governo Jair Bolsonaro.

Segundo Zanin, a decisão original do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível do Distrito Federal, colocou a liberdade de imprensa “em segundo plano” ao priorizar o direito à intimidade de um casal citado na reportagem.

“Na espécie, a liberdade de imprensa aparentemente foi colocada em segundo plano em relação aos direitos de intimidade dos autores, invertendo-se o regime de prioridade que ficou estabelecido no acórdão da ADPF 130/DF para essas gamas de direitos fundamentais”, escreveu Zanin.

Ainda segundo o ministro, “em regra, eventual prejuízo à honra e a vida privada dos atingidos pela reportagem jornalística deve ser aferido a posteriori”, ou seja, sem censurar a publicação da revista.

Zanin também afirmou que, embora as decisões do Tribunal de Justiça do DF versassem sobre a liberdade de expressão, “a autoridade reclamada não explicita de que maneira o conteúdo da matéria jornalística teria incorrido em abuso ou má-fé no direito de informar”.

Ação judicial e censura

A discussão na Justiça envolve uma reportagem publicada pela “Piauí” em junho deste ano sobre um processo de “desidratação” do programa Mais Médicos na gestão Jair Bolsonaro.

Segundo o texto da revista, parte das atribuições do programa foi repassada a uma entidade privada sem fins lucrativos – na qual, ainda segundo a “Piauí”, havia casos de nepotismo e de irregularidades administrativas.

Como exemplo dessas irregularidades, a matéria citava o casal Lucas Wollmann e Diani de Oliveira Machado, nomeados para essa agência. O casal acionou a Justiça do Distrito Federal e pediu que seus nomes fossem retirados do material.

Em 20 de junho, o juiz Hilmar Raposo Filho rejeitou a censura integral da matéria, mas determinou que o trecho com os nomes saísse do ar – e que a revista com o texto impresso fosse retirada de circulação.

Segundo a “Piauí”, a edição impressa “já havia sido distribuída a mais de 5 mil pontos de venda no país”.

A revista chegou a recorrer no próprio Tribunal de Justiça do DF, mas a decisão inicial foi mantida pelo desembargador Robson Teixeira de Freitas. A editora, então, acionou o STF pedindo a liberação da íntegra da reportagem.

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