Após mudança em estatuto da Petrobras, investidores criticam ingerência política; STF vai julgar caso
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Foto: Agência Petrobras/Stéferson Faria
Por Valdo Cruz
Acionistas minoritários e investidores criticaram a mudança no estatuto da Petrobras, classificada como uma ingerência política na estatal, e avisam que isso terá uma repercussão negativa na imagem da empresa.
As mudanças foram aprovadas na quinta-feira (30/11) e relaxam os critérios para a nomeação de gestores. Na prática, a alteração vai facilitar a indicação de políticos para o conselho de administração da estatal.
A medida pode cair em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte vai julgar, na semana que vem, a liminar – decisão temporária – do ministro aposentado Ricardo Lewandowski que autorizou a Petrobras a mudar seu estatuto como fez na quinta.
A liminar, que suspendeu trechos da Lei das Estatais, permitiu a alteração do estatuto da empresa, apesar da posição contrária de acionistas minoritários. A medida foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária com maioria apertada: 54,98% dos votos.
O que muda?
A mudança no estatuto vai permitir a indicação para o Conselho de Administração da estatal de ministros e secretários estaduais e até municipais, além de assessores em cargos de comissão.
Poderão ser nomeados também dirigentes de partidos políticos. E caiu a proibição para indicação de pessoas que trabalharam nos três anos anteriores em estrutura decisória de partido político. Se o STF derrubar a liminar de Lewandowski, as mudanças terão de ser revistas.
Mas a tendência é que algum ministro peça vista, abrindo espaço para que as indicações políticas sejam feitas com a liminar ainda em vigor.
A Petrobras alega que a mudança no estatuto é legal exatamente porque está em vigor a decisão que suspendeu trechos da Lei das Estatais, defendida não só pelo governo Lula mas também por parlamentares do Centrão.
A estatal já disse que, se o STF derrubar a liminar de Lewandowski, as alterações serão revistas. Os acionistas alegam que, se as indicações políticas forem feitas com a decisão em vigor, elas podem não ser revogadas.