Reforma tributária: governo propõe imposto menor para escolas, hospitais privados e medicamentos
A área econômica divulgou na quarta-feira (24) sua proposta de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo — aprovada e promulgada no fim do ano passado — e propôs que serviços ligados a escolas e hospitais particulares tenham um desconto de 60% no imposto pago.
Se aprovada a proposta, esses serviços particulares terão, com isso, alíquota reduzida (40% do valor pago na chamada alíquota geral, que é paga pelos produtos e serviços não beneficiados). Com isso, o governo busca evitar que haja aumento nos preços.
Por estarem no setor de serviços, na ponta (prestação direta para os contratantes e intensos em mão de obra), o setor entende que isso poderia ser repassado aos consumidores, elevando o preços de serviços de saúde (hospitais e laboratórios), assim como as escolas e universidades particulares, entre outros.
- O setor de serviços, que tem menos abatimentos do que a indústria, principalmente se estiver na prestação direta ao consumidor (ponta final da cadeia), alega que os novos impostos incidirão sobre 100% das despesas com folha de pagamento.
- Por isso, a Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC) propõe que sejam oferecidos descontos nos impostos para empresas que geram mais postos de trabalho.
- A alíquota geral que será paga pelos setores sem benefício, segundo estimativas do governo, pode chegar a 27% — uma das maiores do mundo.
- A alíquota final dos impostos, porém, só será conhecida nos próximos anos — após a realização de um período de testes para “calibrar” o valor — necessário para manter a carga tributária atual.
Nesta semana, o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, observou que a PEC aprovada já continha benefícios para saúde e educação privada, e negou que todo o setor de serviços terá alta de tributos.
Segundo ele, quem está no “meio da cadeia”, consumindo insumos para a venda de produtos acabados a outras empresas, por exemplo, de produção poderá abater os tributos pagos em momentos anteriores — o que não acontece atualmente.
“Se o setor de serviços está no meio da cadeia, serviço prestado à empresas, ele com certeza absoluta vai ser beneficiado. Hoje pode até pagar ISS, mas não está pegando crédito. Por exemplo, energia elétrica. No novo modelo, vai recuperar 100% do crédito e vai transferir 100% para a etapa seguinte. O efeito final é que ele está reduzindo o custo líquido”, avaliou Appy, durante evento na Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE).
- A proposta do governo, e dos estados, é que uma lista de 850 medicamentos também tenha alíquota reduzida.
- A proposta também contempla uma lista de dispositivos médicos, como cateteres e sondas, entre outros, com alíquota reduzida dos impostos sobre o consumo, assim como dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência.
- O governo e estados também propuseram que uma lista de insumos agrícolas e aquícolas tenha imposto reduzido.
Veja os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida, pela proposta
- Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola
- Ensino Fundamental
- Ensino Médio
- Ensino Técnico de Nível Médio
- Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria
- Ensino Superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais
- Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil
- Ensino de línguas nativas de povos originários
- Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação
- Serviços cirúrgicos
- Serviços ginecológicos e obstétricos
- Serviços psiquiátricos
- Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva
- Serviços de atendimento de urgência
- Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores
- Serviços de clínica médica
- Serviços médicos especializados
- Serviços odontológicos
- Serviços de enfermagem
- Serviços de fisioterapia
- Serviços laboratoriais
- Serviços de diagnóstico por imagem
- Serviços de bancos de material biológico humano
- Serviços de ambulância
- Serviços de assistência ao parto e pós-parto
- Serviços de psicologia
- Serviços de vigilância sanitária
- Serviços de epidemiologia
- Serviços de vacinação
- Serviços de fonoaudiologia
- Serviços de nutrição
- Serviços de optometria
- Serviços de instrumentação cirúrgica
- Serviços de biomedicina
- Serviços farmacêuticos
- Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento
Veja os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida, pela proposta
- Serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes
- Serviços de produção de programas de rádio
- Serviços de agências de notícias para jornais e periódicos
- Serviços de agências de notícias para mídia audiovisual
- Serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores
- Serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo
- Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo
- Serviços de atuação artística
- Serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística
- Serviços de museus
- Serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos
- Licenciamento de direitos de obras literárias
- Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas
- Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas
- Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais
- Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais
- Licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão
- Licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas
- Cessão temporária de direitos de obras literárias
- Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas
- Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas
- Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais
- Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais
- Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão
- Cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas
Regulamentação
Pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”) já foram assegurados na PEC da reforma tributária — aprovada e promulgada no fim do ano passado pelo Legislativo.
Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana.
Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no futuro.
Além desse projeto, disse ele, haverá outros dois:
- um sobre a transição na distribuição da receita (para os estados e municípios) e com questões relativas a contencioso administrativo;
- um para tratar das transferências de recursos aos fundos de desenvolvimento regional e de compensações de perdas dos estados.
O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — com cobrança não cumulativa.
Reforma tributária
Pela proposta de emenda à Constituição (PEC), cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — com legislação única, sendo um gerenciado pela União e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:
▶️ Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;
▶️ Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).
▶️ Além da CBS federal e do IBS estadual e municipal, será cobrado um imposto seletivo (sobre produtos nocivos à saúde) e um IPI sobre produtos produzidos pela Zona Franca de Manaus — mas fora da região com benefício fiscal.
Estimativas apontam que os futuros impostos sobre o consumo, para manter a atual carga tributária – considerada elevada -, somariam cerca de 27% – e estariam entre os maiores do mundo.
A alíquota final dos impostos, porém, só será conhecida nos próximos anos — após a realização de um período de testes para “calibrar” a alíquota.
Impacto na economia, valor agregado e cobrança no destino
O governo espera que, com a simplificação tributária, haja um aumento de produtividade e, consequentemente, redução de custos para consumidores e produtores, estimulando a economia.
Analistas e o governo estimam que a reforma tributária sobre o consumo tem potencial para elevar o PIB potencial do Brasil em no mínimo 10% nas próximas décadas.
- Com a implementação do IVA, os tributos passariam a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.
- Atualmente, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, e eles vão se acumulando até o consumidor final.
- Com o IVA, as empresas poderiam abater, no recolhimento do imposto, o valor pago anteriormente na cadeia produtiva. Só recolheriam o imposto incidente sobre o valor agregado ao produto final.
- Outra mudança é que o tributo sobre o consumo (IVA) seria cobrado no “destino”, ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos. Há um período de transição de cerca de 50 anos da cobrança na origem para o destino.
- Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios. Para isso, intensificam a concessão de benefícios fiscais.