Reforma tributária: governo propõe imposto menor para escolas, hospitais privados e medicamentos

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Lula e Haddad. Foto: Reprodução

A área econômica divulgou na quarta-feira (24) sua proposta de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo — aprovada e promulgada no fim do ano passado — e propôs que serviços ligados a escolas e hospitais particulares tenham um desconto de 60% no imposto pago.

Se aprovada a proposta, esses serviços particulares terão, com isso, alíquota reduzida (40% do valor pago na chamada alíquota geral, que é paga pelos produtos e serviços não beneficiados). Com isso, o governo busca evitar que haja aumento nos preços.

Por estarem no setor de serviços, na ponta (prestação direta para os contratantes e intensos em mão de obra), o setor entende que isso poderia ser repassado aos consumidores, elevando o preços de serviços de saúde (hospitais e laboratórios), assim como as escolas e universidades particulares, entre outros.

  • O setor de serviços, que tem menos abatimentos do que a indústria, principalmente se estiver na prestação direta ao consumidor (ponta final da cadeia), alega que os novos impostos incidirão sobre 100% das despesas com folha de pagamento.
  • Por isso, a Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC) propõe que sejam oferecidos descontos nos impostos para empresas que geram mais postos de trabalho.
  • A alíquota geral que será paga pelos setores sem benefício, segundo estimativas do governo, pode chegar a 27% — uma das maiores do mundo.
  • alíquota final dos impostos, porém, só será conhecida nos próximos anos — após a realização de um período de testes para “calibrar” o valor — necessário para manter a carga tributária atual.

Nesta semana, o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, observou que a PEC aprovada já continha benefícios para saúde e educação privada, e negou que todo o setor de serviços terá alta de tributos.

Segundo ele, quem está no “meio da cadeia”, consumindo insumos para a venda de produtos acabados a outras empresas, por exemplo, de produção poderá abater os tributos pagos em momentos anteriores — o que não acontece atualmente.

“Se o setor de serviços está no meio da cadeia, serviço prestado à empresas, ele com certeza absoluta vai ser beneficiado. Hoje pode até pagar ISS, mas não está pegando crédito. Por exemplo, energia elétrica. No novo modelo, vai recuperar 100% do crédito e vai transferir 100% para a etapa seguinte. O efeito final é que ele está reduzindo o custo líquido”, avaliou Appy, durante evento na Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE).

  • A proposta do governo, e dos estados, é que uma lista de 850 medicamentos também tenha alíquota reduzida.
  • A proposta também contempla uma lista de dispositivos médicos, como cateteres e sondas, entre outros, com alíquota reduzida dos impostos sobre o consumo, assim como dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência.
  • O governo e estados também propuseram que uma lista de insumos agrícolas e aquícolas tenha imposto reduzido.

Veja os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida, pela proposta

  • Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola
  • Ensino Fundamental
  • Ensino Médio
  • Ensino Técnico de Nível Médio
  • Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria
  • Ensino Superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais
  • Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil
  • Ensino de línguas nativas de povos originários
  • Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação
  • Serviços cirúrgicos
  • Serviços ginecológicos e obstétricos
  • Serviços psiquiátricos
  • Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva
  • Serviços de atendimento de urgência
  • Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores
  • Serviços de clínica médica
  • Serviços médicos especializados
  • Serviços odontológicos
  • Serviços de enfermagem
  • Serviços de fisioterapia
  • Serviços laboratoriais
  • Serviços de diagnóstico por imagem
  • Serviços de bancos de material biológico humano
  • Serviços de ambulância
  • Serviços de assistência ao parto e pós-parto
  • Serviços de psicologia
  • Serviços de vigilância sanitária
  • Serviços de epidemiologia
  • Serviços de vacinação
  • Serviços de fonoaudiologia
  • Serviços de nutrição
  • Serviços de optometria
  • Serviços de instrumentação cirúrgica
  • Serviços de biomedicina
  • Serviços farmacêuticos
  • Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento

Veja os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida, pela proposta

  • Serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes
  • Serviços de produção de programas de rádio
  • Serviços de agências de notícias para jornais e periódicos
  • Serviços de agências de notícias para mídia audiovisual
  • Serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores
  • Serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo
  • Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo
  • Serviços de atuação artística
  • Serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística
  • Serviços de museus
  • Serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos
  • Licenciamento de direitos de obras literárias
  • Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas
  • Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas
  • Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais
  • Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais
  • Licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão
  • Licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas
  • Cessão temporária de direitos de obras literárias
  • Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas
  • Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas
  • Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais
  • Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais
  • Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão
  • Cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas

Regulamentação

Pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”) já foram assegurados na PEC da reforma tributária — aprovada e promulgada no fim do ano passado pelo Legislativo.

Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana.

Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no futuro.

Além desse projeto, disse ele, haverá outros dois:

  • um sobre a transição na distribuição da receita (para os estados e municípios) e com questões relativas a contencioso administrativo;
  • um para tratar das transferências de recursos aos fundos de desenvolvimento regional e de compensações de perdas dos estados.

O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — com cobrança não cumulativa.

Reforma tributária

Pela proposta de emenda à Constituição (PEC), cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — com legislação única, sendo um gerenciado pela União e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:

▶️ Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;

▶️ Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).

▶️ Além da CBS federal e do IBS estadual e municipal, será cobrado um imposto seletivo (sobre produtos nocivos à saúde) e um IPI sobre produtos produzidos pela Zona Franca de Manaus — mas fora da região com benefício fiscal.

Estimativas apontam que os futuros impostos sobre o consumo, para manter a atual carga tributária – considerada elevada -, somariam cerca de 27% – e estariam entre os maiores do mundo.

A alíquota final dos impostos, porém, só será conhecida nos próximos anos — após a realização de um período de testes para “calibrar” a alíquota.

Impacto na economia, valor agregado e cobrança no destino

O governo espera que, com a simplificação tributária, haja um aumento de produtividade e, consequentemente, redução de custos para consumidores e produtores, estimulando a economia.

Analistas e o governo estimam que a reforma tributária sobre o consumo tem potencial para elevar o PIB potencial do Brasil em no mínimo 10% nas próximas décadas.

  • Com a implementação do IVA, os tributos passariam a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.
  • Atualmente, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, e eles vão se acumulando até o consumidor final.
  • Com o IVA, as empresas poderiam abater, no recolhimento do imposto, o valor pago anteriormente na cadeia produtiva. Só recolheriam o imposto incidente sobre o valor agregado ao produto final.
  • Outra mudança é que o tributo sobre o consumo (IVA) seria cobrado no “destino”, ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos. Há um período de transição de cerca de 50 anos da cobrança na origem para o destino.
  • Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios. Para isso, intensificam a concessão de benefícios fiscais.

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