Familiares de vítimas da Kiss detalham à CIDH acusações contra Estado brasileiro
Boate Kiss. Foto: Reprodução
Sobreviventes e familiares de vítimas do incêndio da Boate Kiss apresentaram neste mês à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) um documento de 168 páginas em que detalham a acusação de que o Estado brasileiro tem responsabilidade pela tragédia ocorrida em Santa Maria (RS), em 2013.
Em junho do ano passado, a comissão, que é ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), admitiu analisar o caso com base em uma petição inicial que apontou possíveis negligências e falhas administrativas que resultaram no desastre.
Ocorrido há 12 anos, o incêndio provocou a morte de 242 pessoas e feriu 636. A maioria das vítimas sofreu asfixia devido a gases tóxicos liberados pela queima do revestimento de espuma instalado irregularmente no local e que foi atingido pelas chamas de um artefato pirotécnico acendido no show da banda Gurizada Fandangueira.
No documento, os familiares individualizam a conduta de cada um dos agentes públicos, como o prefeito e os secretários municipais da época. Também criticam a atuação do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Judiciário.
Em 2013, inquérito da Polícia Civil gaúcha apontou que a casa de shows tinha alvarás irregulares, estava em superlotação, com janelas obstruídas e sem saídas de emergência adequadas.
Segundo a advogada Tâmara Biolo Soares, que representa os sobreviventes e familiares na CIDH, o texto reforça a “excessiva demora no processo penal” que, segundo ela, “tem relação com a infinidade de recursos processuais possíveis” no sistema brasileiro e “com a conduta dos réus e suas defesas, que têm como objetivo […] postergar ao máximo o trâmite do processo para obter a prescrição do caso.”
Não há ainda previsão de quando a CIDH analisará o mérito do caso.
Se decidir que o Estado praticou violações, o órgão pode fazer recomendações como a indenização financeira das vítimas, pedido público de desculpas do Estado brasileiro e a adoção de legislações de segurança. Se as sugestões não forem seguidas, a CIDH pode levar o caso a julgamento na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a validade do júri que condenou quatro pessoas pelo incêndio. Anteriormente, em agosto de 2022, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho anularam o julgamento que em dezembro de 2021 havia decidido pelas condenações.