Ministro do TCU facilitou revalidação para associações investigadas por fraude no INSS; entenda

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tribunal de contas da união

Sede do TCU (Foto: TCU/Divulgação)

O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Aroldo Cedraz incluiu em acordo, à revelação da área técnica, um dispositivo que facilitava a revalidação de descontos associativos para as entidades investigadas pela PF (Polícia Federal) e pela CGU (Controladoria-Geral da União).

A revalidação tem como objetivo eliminar casos fraudulentos de descontos nos benefícios de aposentados e pensionistas. As associações são contra a medida e lutaram no Congresso para acabar com a necessidade legal do INSS de fazer a checagem.

O acórdão do TCU, de junho de 2024, possibilita substituir a biometria e a assinatura eletrônica dos aposentados e pensionistas, formas mais seguras de confirmação da autorização, por outros documentos: a confirmação da existência de termo de filiação à associação, um termo de autorização e um documento de identificação.

Esses documentos puderam ser repassados ​​por meio eletrônico pelas próprias associações.

Na análise do caso, a área técnica do TCU não tratou a forma como seria feita a revalidação dos descontos. Falava apenas que para novas associações poderiam ser usadas de forma menos segura e dava um prazo para que a biometria fosse instituída.

Cedraz justificou a medida dizendo que ela traria “a Correção de todo o passivo de descontos” já que, em sua avaliação, a missão sobre modelo de revalidação para os descontos já em vigor poderia manter cobranças indevidas.

“Se adotasse pura e simplesmente a proposta da unidade técnica, haveria o risco da manutenção de descontos indevidos que já estavam inseridos”, afirmou.

Conforme revelou o site Metrópoles, o ministro Cedraz garantiu por quase um ano o julgamento de recursos das entidades associativas na análise do caso no TCU. Com isso, protelou uma solução para o caso, que ainda está em análise no corte de contas.

O acórdão do TCU foi utilizado pelo ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em entrevista à  Folha  para justificar o desbloqueio de autorizações de desconto.

Quando o INSS foi informado sobre a aprovação de uma nova associação, o desconto foi incluído no sistema da autarquia, mas bloqueado. Para ser desbloqueado, o seguro deveria informar via aplicativo Meu INSS que solicitou a adesão a alguma associação ou sindicato.

As entidades se queixaram ao INSS de que muitos beneficiários não conseguiram fazer o desbloqueio. Diante disso, Stefanutto autorizou desbloqueios de lotes, sem participação dos beneficiários, e justificou a medida citando a decisão do TCU. Não há no acórdão menção explícita ao desbloqueio.

Cedraz discordou da interpretação que o ex-presidente do INSS fez do acórdão do TCU em entrevista à  Folha .

“É totalmente falsa a afirmação de que o TCU autorizou o desbloqueio em lote de descontos associativos. Pelo contrário, a cautelar proibiu a realização de qualquer consignação de desconto nos pagamentos dos segurados sem que fosse verificada a inequívoca manifestação de vontade”, disse o ministro.

Os descontos previstos na legislação desde 1991 e dispararam após mudanças legais em 2022. A MP (Medida Provisória) 871 de 2019 incluiu uma regra para que a autorização do desconto precisasse ser revalidada anualmente.

Na sua tramitação no Congresso, a redação foi alterada. A mudança levou a uma revalidação a ser realizada a cada três anos a partir de 31 de dezembro de 2021.

Em 2021, o Congresso aumentou esse prazo em um ano. A lei tratava sobre empréstimos consignados e em um parágrafo colocou o prazo inicial de contagem para a reavaliação periódica em 31 de dezembro de 2022.

Por fim, em 2022, a lei que criou o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores revogou a necessidade de reavaliação periódica.

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