Justiça condena esposas de fiscais da máfia do ICMS a mais de 50 anos de prisão
Fachada de casas na rua Iraê, no Ibirapuera, na zona sul de São Paulo, que pertencem a um agente fiscal do Estado acusado de extorquir empresas para não cobrar impostos do ICMS - Adriano Vizoni - 9.out.15/Folhapress
A Justiça paulista condenou as esposas de dois fiscais investigados na chamada Máfia do ICMS por crimes de associação criminosa e de lavagem de dinheiro. Rosângela Komaki recebeu uma pena de 50 anos de prisão, enquanto Verônica Fernandes foi sentenciada a 106 anos.
Rosângela e Verônica são, respectivamente, mulheres de Eduardo Komaki e José Roberto Fernandes, agentes fiscais do estado de São Paulo que foram acusados de receber propinas de empresas após as ameaçarem com multas tributárias milionárias. No ano passado, eles já haviam sido condenados a 16 anos de prisão cada um em um processo segundo o qual teriam extorquido dinheiro de uma empresa de esmaltados em mais de R$ 15 milhões. Agora, eles foram condenados novamente e receberam as mesmas penas das respectivas mulheres.
Os advogados afirmaram que vão recorrer, que seus clientes são inocentes e que a juíza responsável pelo caso não analisou as teses das defesas. Todos eles vão poder recorrer em liberdade.
Com o valor recebido em propinas, de acordo com o Ministério Público, os fiscais compraram uma série de imóveis com o objetivo de lavar o dinheiro. Sempre segundo a acusação, eles tentaram esconder a origem criminosa dos recursos utilizando-se de empresas de fachada, modificações sucessivas da razão social e subfaturação dos bens nos registros públicos. A acusação de lavagem rendeu a nova condenação aos fiscais, em sentença proferida no dia 15 de setembro.
Além de condená-los, a juíza Margarete Pellizari puniu também as suas mulheres, acolhendo a tese do Ministério Público de que elas participaram de forma “consciente” e “voluntária” da operação de lavagem de dinheiro.
Segundo os promotores Claudio de Souza, Helena Tonelli, Luciana Maia e Bruno Rodrigues, a atuação de Rosângela e Verônica não se limitou à condição de beneficiárias de um elevadíssimo padrão de vida.
“Elas tinham consciência de que todos os valores e bens adquiridos, muitos deles em seus próprios nomes e através de empresas em que constam como sócias, eram provenientes das extorsões praticadas por Eduardo e José Roberto”, afirmaram na ação.
De acordo com eles, as mulheres teriam atuado ativamente na administração, movimentação e dissimulação dos recursos ilícitos.
Um dos exemplos citados no processo é a compra, pelo casal Komaki, de um apartamento em Sorocaba, no interior paulista. O calor declarado da transação seria de R$ 5.418, mas o Ministério Público afirma que o valor comercial do imóvel era de R$ 298 mil.
Já os Fernandes, em 2013, teriam adquirido um prédio e um terreno na alameda Iraé, em Indianópolis, bairro de alto padrão em São Paulo, por R$ 400 mil.
“As provas revelaram que nada justifica, senão o produto dos crimes antecedentes, a evolução do patrimônio dos acusados e padrão de vida que ostentavam”, escreveu a juíza na sentença ao aplicar às mulheres as mesmas penas de seus maridos.
Apesar das penas altas (de 50 anos para os Komaki e de 106 para os Fernandes), no Brasil, o tempo máximo que uma pessoa pode cumprir efetivamente na prisão é de 40 anos, conforme prevê o Código Penal após a reforma de 2019. O restante da pena pode, contudo, impactar o regime de cumprimento e eventuais progressões.
A advogada Simone Haidamus, que representa Rosângela e Eduardo Komaki, afirmou que “a sentença é nula porque não analisou as teses da defesa”, ressaltando que o cálculo das penas violou as regras processuais.
“No que diz respeito à sra Rosângela, a defesa recebeu com surpresa o decreto condenatório, pois, ainda que, por hipótese, se considerasse a ocorrência do crime de lavagem, em momento algum houve a participação dessa senhora e isso restou cabalmente comprovado nos autos”, afirmou a advogada em nota enviada ao jornal. “A sra. Rosângela foi condenada simplesmente porque é esposa de Eduardo, tendo recebido pena idêntica, o que é chocante.”
Na defesa apresentada à Justiça, a advogada afirmou também que não existem provas do recebimento de propinas.
Procurado pela reportagem, o advogado Jaime de Almeida Neto, que representa Verônica e José Roberto Fernandes, disse por meio de uma nota que “as conclusões lançadas na sentença partiram de presunções, sem qualquer fundamentação concreta com os fatos analisados”.
“Infelizmente, a magistrada que analisou o processo não levou em consideração nenhuma das teses de defesa apresentadas pelos acusados. Simplesmente, as teses foram ignoradas solenemente”, diz o texto. “A acusação não conseguiu demonstrar que os imóveis, todos declarados no imposto de renda, foram adquiridos com o produto de crimes de corrupção. Não há essa prova. Apenas ilações.
Não há uma linha sequer na sentença que justifique a condenação nesse sentido.”
A nota afirma ainda que a sentença não aponta qual foi a conduta individual dos réus que configura o crime pelos quais foram condenados. O advogado diz ainda que a decisão “apenas traz conclusões decorrentes de meras presunções de culpa, como por exemplo, de que o alto padrão de vida dos acusados só poderia decorrer dos produtos dos crimes antecedentes.”
“Mais absurda ainda foi a condenação das esposas dos réus, que, além de terem sido acusadas pelo simples fato de serem esposas e assinar as escrituras e contratos, a sentença, apenas com uma singela passagem em duas linhas, as condenou porque elas seriam beneficiárias diretas dos atos de seus maridos, na mais pura responsabilização objetiva penal, o que, como se sabe, não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro”, completa o texto.