Projeto Antifacção apresentado pelo governo Lula prevê até 30 anos de prisão para crimes de organização criminosa; saiba mais
15.jan.2025 - ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, em declaração para a imprensa
O Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou nesta quarta-feira (22) ao Palácio do Planalto o projeto de lei Antifacção, que institui o tipo penal de “organização criminosa qualificada”, com pena que pode chegar a 30 anos de prisão.
O texto, inicialmente chamado de Lei Antimáfia, também endurece a punição para líderes dessas organizações e institui o Banco Nacional de Organizações Criminosas, destinado a reunir informações estratégicas para investigação e rastreamento das facções.
Segundo o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a Casa Civil já sinalizou disposição para encaminhar o texto ao Congresso. A expectativa dentro da pasta é que seja enviado antes da COP-30, prevista para novembro.
O crime de organização criminosa qualificada tem pena de 8 a 15 anos de prisão, quando a atuação do grupo tiver como objetivo o controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório.
O texto prevê ainda pena de reclusão de 12 a 30 anos para homicídio praticado por ordem ou benefício de organização criminosa qualificada. O crime passa a ser considerado hediondo, ou seja, é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, exigindo o cumprimento da pena em regime inicial fechado.
Já em relação a organização criminosa simples, o crime passa de 3 a 8 anos de prisão para 5 a 10 anos de prisão.
Além disso, o projeto implementa instrumento para descapitalização do crime organizado de forma mais célere, além de autorizar a infiltração de policiais e colaboradores nas organizações durante a fase investigativa, incluindo a possibilidade de uso de pessoas jurídicas fictícias especificamente constituídas para esse fim.
Lewandowski explicou que o colaborador é alguém que praticou o crime ou já é membro de uma organização criminosa. Ele pode optar por fazer uma colaboração premiada, mas o projeto permite que ele continue infiltrado dentro da organização, prestando serviços para as autoridades. Dessa forma, ele também pode ter sua pena reduzida.
O texto também apresenta a infiltração por meio de empresas. A autoridade pode criar uma empresa fictícia especialmente para transacionar com essas empresas usadas como fachadas ou para fins ilícitos. A empresa fictícia poderá simular que está fazendo um negócio para se infiltrar no ambiente ilícito, obtendo o máximo de informações possível sobre atividades.
A criação e operação dessa empresa fictícia ocorrerá mediante autorização judicial, em um processo sigiloso. Embora seja considerada uma novidade no Brasil, modelos similares já existem em países como Reino Unido, Alemanha e Argentina. “É uma forma mais sofisticada, mais atualizada de infiltração na organização criminosa”, disse o ministro.
O projeto tem como objetivo atualizar a Lei das Organizações Criminosas, além do Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei da Prisão Temporária e a Lei de Execução Penal. A proposta busca ampliar e modernizar a legislação penal e processual vigente para um combate mais eficaz às facções criminosas no Brasil.
No caso de estelionato (por exemplo, fraude financeira), praticado no contexto de organização criminosa, a ação será pública incondicionada, ou seja, ajuizada pelo Ministério Público, independendo de representação da vítima.
O texto ainda determina aos provedores de internet, operadoras de telefonia e empresas de tecnologia que viabilizem o acesso a dados de geolocalização e registros de conexão de investigados.
Prevê também que estabelecimentos comerciais, empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento digital e fintechs garantam acesso aos registros de compras e pagamentos efetuados pelos investigados.
Também estipula apreensão de bens, direitos ou valores do investigado, do acusado ou de terceiros, no curso do inquérito ou da ação penal (por decretação do juiz), quando houver suspeita de que sejam produtos, constituam proveito ou instrumento da prática de crimes.
A proposta inclui o chamado perdimento extraordinário de bens, permitindo que o juiz determine a apreensão definitiva do patrimônio suspeito de origem ilícita mesmo sem condenação penal. Isso poderá ocorrer em duas situações: quando a punibilidade é extinta —como em casos de morte do investigado— e também quando o inquérito é arquivado de forma definitiva ou há sentença absolutória.
A medida busca impedir que organizações criminosas preservem riquezas obtidas com atividades ilícitas, ainda que seus integrantes escapem da punição penal.
Segundo o ministro, as propostas inicialmente cogitadas, mas retiradas do projeto, incluíam a criação de regras para dificultar a progressão de pena de membros de facções, descartada por violar o princípio constitucional da individualização da pena, além da previsão de proteção pessoal a autoridades e agentes de segurança, que foi excluída por já ter sido aprovada pelo Congresso em texto semelhante.
Também ficou de fora a criação de uma agência antimáfia, rejeitada por razões orçamentárias e para evitar burocratização do enfrentamento ao crime. Também houve resistência da Polícia Federal.
O texto foi enviado no mesmo dia em que a pasta anunciou investimentos para as guardas municipais. O Brasil tem 1.238 guardas municipais, e elas estão presentes em apenas 22% das cidades. Mais da metade dessas corporações está concentrada no Nordeste e atua desarmada.
Pacote antifacção do governo
Endurecimento de penas
- Cria o crime de organização criminosa qualificada, com pena de 8 a 15 anos de prisão;
- Estabelece pena de reclusão de 12 a 30 anos, no caso de homicídio praticado por ordem ou benefício de organização criminosa qualificada;
- O crime de organização criminosa qualificada passa a ser considerado hediondo;
- Aumento de pena da organização criminosa simples, de 3 a 8 anos de prisão para de 5 a 10 anos de prisão;
- Aumento de dois terços ao dobro se houver no crime de organização criminosa simples: participação de criança ou adolescente; participação de funcionário público; destinação do produto ou proveito da infração penal, no todo ou em parte, ao exterior; evidências de que a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes; infiltração no setor público ou a atuação direta ou indireta na administração de serviços públicos ou contratos governamentais; emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou artefato parecido; morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.
Outras medidas
- Permite apreensão e perda de bens mesmo sem condenação penal;
- Libera infiltração policial em organizações durante a fase de investigação, inclusive autorizando a criação de empresas para enganar os criminosos;
- Dá acesso ampliado a dados de geolocalização, conexões e pagamentos;
- Criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas;
- Dá acesso aos registros de compras e pagamento efetuados pelos investigados por por estabelecimentos comerciais, empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento digital e fintechs.
Organizações criminosas na administração pública
- O juiz deverá determinar o afastamento do cargo, emprego ou função, quando houver indícios de que o agente público promove, constitui, financia ou integra organização criminosa;
- O réu condenado por praticar crime de organização criminosa fica proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por até 14 anos.
Sistema prisional
- Monitoramento dos encontros, realizados no parlatório ou por meio virtual, entre presos provisórios ou condenados integrantes de organizações criminosas e seus visitantes, por meio de captação audiovisual e gravação após autorização judicial;
- No caso de risco iminente à segurança, à vida ou à integridade física de algum detento ou de servidores, o presídio poderá promover a transferência de presos.