Porta aberta pelo STF e falta de código esvaziam regras para suspeição e impedimento de ministros

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Estátua da Justiça, na Praça dos Três Poderes, antes de julgamento do STF sobre trama golpista - Gabriela Biló - 1.set.25/Folhapress

por Folha de S.Paulo

O Brasil tem regras para suspeição e impedimento de ministros, mas uma delas o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou em 2023 que não valia, outras abrem margem para interpretação e, no geral, não há quem faça o controle.

Questionamentos sobre a conduta dos ministros ganharam força após decisões controversas de Dias Toffoli à frente da investigação do Banco Master e revelações de elos de ministros e familiares de magistrados com a teia da instituição financeira.

É consenso entre especialistas ouvidos pela Folha que há uma crise de credibilidade e de eficácia na aplicação das regras que tratam do assunto. Também há acordo quanto à necessidade de um código de conduta, ainda que com divergência sobre o seu alcance.

As regras de impedimento e suspeição estão previstas nos Códigos de Processo Civil e Penal e valem tanto para ministros do STF quanto magistrados em geral. São normas estabelecidas para proteger a imagem e garantir a imparcialidade do julgamento.

Em regra, um juiz se declara impedido por critérios objetivos: já ter advogado para uma das partes ou se pronunciado sobre o caso em outra instância. Quando há razões mais subjetivas, como ser inimigo capital ou amigo íntimo de um dos réus, ele se diz suspeito.

O que é ser amigo íntimo? Em 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a saída de Gilmar Mendes de um caso de Jacob Barata Filho. Padrinho de casamento da filha do empresário, Gilmar se recusou. E mandou soltar Jacob Barata.

Como mostrou a Folha, mesmo sob questionamento público, historicamente a decisão de se afastar do caso é do magistrado. O Supremo só reconheceu impedimento ou suspeição de ministros por autodeclaração. Isso nunca partiu do plenário da corte.


Entenda de onde vêm as regras que podem afastar magistrados dos processos

  • Código de Processo Civil

    Lei de 2015 que, em seus artigos 144 e 145, estabelece hipóteses de impedimento e suspeição do magistrado, como nos casos em que o magistrado for herdeiro de uma das partes ou já tiver proferido decisão sobre o processo em outra instância. Em 2023, o STF julgou inconstitucional uma regra que proibia juízes de atuarem em processos de clientes de escritórios de seus familiares. Art. 145: lista as regras de suspeição

  • Código de Processo Penal

    Decreto-Lei de 1941, que, em seus artigos 252 e 254, elenca hipóteses de impedimento e suspeição no processo penal. Entre elas, a atuação do próprio magistrado ou de parentes como advogado e a existência de interesse direto no resultado do julgamento. Segundo especialistas, há margem para interpretações diferentes em casos específicos, como para definir o que é amizade íntima

  • Regimento interno do STF

    O regramento processual que regula o funcionamento interno da corte. Nos seus artigos de 277 a 287, estabelece que os magistrados devem declarar impedimento ou suspeição conforme previsto em lei e fixa os ritos próprios do tribunal

  • Código de conduta

    É adotado por cortes do mundo, como a da Alemanha e dos Estados Unidos, mas não no Brasil, onde ideia está em discussão e enfrenta resistência de ala de ministros do STF


O que pode afastar um magistrado de um caso no Brasil?
Impedimento

– Critério mais objetivo

Suspeição

– Critério mais subjetivo

Interesse particular

Se juiz, cônjuge ou parente (até 3º grau) for parte ou diretamente interessado no caso (ou suspeição no CPC)

Relação pessoal

Se magistrado for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes

Atuação prévia

Se o julgador já tiver participado do processo, inclusive como magistrado em outra instância

Fato análogo

Se ele, cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo semelhante

Vínculos familiares

Se cônjuge ou parente (até 3º grau) do juiz tiver atuado diretamente no caso

Litígios externo

Se ele, cônjuge ou parente (até 3º grau) tiver caso a ser julgado por qualquer das partes

Relação patrimonial

Se o magistrado for herdeiro, donatário ou empregador de uma das partes

Vínculo econômico

Se o juiz, seu cônjuge ou parente (até 3º grau) for credor ou devedor de qualquer das partes ou já as tiver aconselhado

Vínculo acadêmico

Se uma das partes for instituição de ensino com a qual o juiz tenha relação de trabalho

Participação em sociedade

Se o magistrado for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo (ou impedimento no CPC)

Disputa judicial

Se o juiz processar a parte ou seu advogado

Dar e receber

Se o juiz receber presentes de interessados no caso, antes ou depois, ou tiver fornecido recursos para atender às despesas do processo

Fonte: Código de Processo Civil e Código de Processo Penal

“Esse quadro revela que o problema não é falta de normas, mas falta de compromisso institucional com padrões de conduta que preservem, de forma visível e objetiva, a imparcialidade da corte”, diz Miguel Godoy, advogado e professor de direito constitucional da UnB e da UFPR.

Segundo ele, as regras existem, mas foram interpretadas de modo cada vez mais flexível. Assim, quando surgem controvérsias, a corte já não tem capital para afastar a desconfiança. “Casos como do Banco Master não criam a crise de credibilidade, apenas a expõem.”


Impedimento e suspeição no STF

  • Casos

    Um ministro do STF pode deixar de julgar um caso por impedimento (critérios mais objetivos) ou suspeição (mais subjetivos)

  • Iniciativa do magistrado

    Há casos em que os próprios juízes decidem se enquadrar em uma dessas restrições para não atuar em processo devido a algum conflito de interesse, por exemplo

  • Estatísticas

    Também há possibilidade de questionamentos externos, mas, dos 473 pedidos que chegaram ao STF nos últimos dez anos, todos foram rejeitados (74% deles sem qualquer análise colegiada)


Em 2023, o Supremo julgou inconstitucional uma das regras. O texto vetava a participação de juiz no caso em que a parte fosse cliente de escritório de advocacia de cônjuge ou parente de até terceiro grau do magistrado, ainda que representada por advogado de outra banca.

Se a regra estivesse vigente, é possível que o ministro Alexandre de Moraes tivesse de se declarar impedido para julgar o caso Master. Isso porque o escritório da mulher dele foi contratado pela empresa, ainda que não fosse para atuar especificamente nesse caso.


Regra derrubada pelo STF

  • Como era até 2023

    Trecho do Código de Processo Civil proibia desde 2015 o juiz de participar de processo em que uma parte fosse cliente de escritório de advocacia do seu cônjuge ou parente até 3º grau, mesmo que a parte fosse representada por advogado de outra sociedade

  • Como é hoje

    Em agosto de 2023, o STF julgou a regra inconstitucional; a maioria dos ministros considerou que o trecho ofende o princípio da proporcionalidade

  • Placar de 7 a 4

    A derrubada da regra contou com votos dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. Ficaram vencidos Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

  • Defesa de retorno

    Especialistas consultados pela Folha defendem a retomada da regra ou a criação de uma norma equivalente


Para Oscar Vilhena Vieira, colunista da Folha e professor da FGV Direito SP, a decisão deixa uma lacuna nas regras de impedimento. Eliminou-se um anteparo ao conflito de interesses relativo a escritórios de advocacia de parentes e ao tráfico de influência nos tribunais.

Bancas de familiares não são ilegais, afirma ele, mas a declaração de inconstitucionalidade deu um incentivo à expansão delas. “Isso facilitou que a advocacia de parentes se dê sem os devidos controles para impedir conflitos de interesse no país.”

Oscar Vilhena assina um documento da Fundação FHC que sugeriu princípios para a elaboração de um código de conduta para o STF, assim como a proposta de um código feita pela OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo).

Defendido pelo presidente da corte, Edson Fachin, um código de conduta preencheria lacunas de modo a regular o comportamento dos ministros dentro e fora dos processos. “Ele vai definir se a conduta foi eticamente imprópria ou não”, afirma o professor da FGV.

O professor de direito do Insper Luiz Fernando Esteves considera que a adoção de um código de conduta pelo tribunal pode especificar pontos das regras de impedimento e suspeição, bem como fornecer subsídios para o escrutínio da imprensa, da academia e da sociedade.

“O código de conduta poderia tornar mais claros os parâmetros para que se consiga identificar o que é um amigo, o que não é um amigo de um juiz, em que situação o ministro teria interesse na causa. Nesse sentido, seria bem-vindo”, afirma.

O código de conduta proposto pela OAB-SP, por exemplo, retoma a proibição de participar de julgamentos de partes clientes de escritórios de parentes e estabelece diretrizes para publicidade e transparência de eventos, viagens e relacionamentos pessoais dos ministros.

As referências para a criação de um código de conduta para ministros do STF são os adotados pelas cortes constitucionais alemã e americana, que limitam a aceitação de benefícios e a participação em eventos que possam lançar dúvidas sobre a imparcialidade dos juízes.

André Rufino, professor de direito constitucional do IDP (instituição de ensino fundada pelo ministro Gilmar Mendes), afirma por outro lado que hoje o comportamento dos ministros está mais vinculado às instituições informais da corte (como interação entre eles mesmos ou relações com a imprensa) do que às regras formais fixadas em lei.

Por isso, Rufino defende mais estudos para a redação de um código de conduta específico para o STF, que leve em conta as especificidades. “A cultura institucional enraizada no STF não se transformará instantaneamente com a publicação de um código de normas formais.”

De acordo com o professor, “mudanças e evoluções em práticas institucionais, desenvolvidas e cultivadas ao longo de décadas, demandam tempo e dependem, para além de normas formais, da participação e engajamento dos próprios envolvidos”.

O presidente do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), Diogo Melo, também tem suas ressalvas. Ele diz que um código de conduta para ministros do STF é um primeiro passo, mas não resolve todo o problema de disfuncionalidades do Supremo.

“A necessidade não é só reformar A ou B. Nós não podemos transparecer a sensação de que um código de conduta vai resolver todos os problemas”, afirmou ele em entrevista à Folha na terça-feira (27). “Temos que ir além, pensar de maneira estrutural.”

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