Receita retém mais de 1,4 milhão de contribuintes na malha fina do IR 2026; veja motivos
por Folha de S.Paulo
Mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda 2026, segundo a Receita Federal. O fisco informa que recebeu, até a manhã da segunda-feira (18), 25,3 milhões de declarações das quais 5,6% ficaram retidas.
O percentual vem caindo desde o início do prazo de entrega do IR 2026, quando 10,78% dos que declararam caíram na malha fina.
Os principais motivos de malha fina neste ano estão ligados a dados divergentes entre o que fontes pagadoras informaram ao fisco e o que constava na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
O prazo para declarar o IR acaba no dia 29 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 167,50, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Segundo o fisco, os dados confirmam que, com o avanço do processamento das informações e a regularização de inconsistências por parte dos contribuintes e de algumas fontes pagadoras, o volume proporcional de retenções vem diminuindo gradualmente.
Malha fina do Imposto de Renda 2026
| Data | Percentual retido em malha |
| 29/03/2026 | 10,78% |
| 05/04/2026 | 11,22% |
| 12/04/2026 | 8,15% |
| 19/04/2026 | 7,30% |
| 26/04/2026 | 6,60% |
| 03/05/2026 | 6,08% |
| 10/05/2026 | 5,93% |
| 17/05/2026 | 5,56% |
O número maior de contribuintes na malha fina do que em anos anteriores ocorre após o fim da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), substituída por dois sistemas, o eSocial e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que passaram a fornecer dados mais detalhados e mensais sobre rendimentos, pagamentos efetuados e IR descontado.
“A Receita Federal identificou, neste ano, um aumento pontual no número de declarações do Imposto de Renda retidas em malha fiscal, especialmente entre trabalhadores assalariados”, disse o fisco em ocasiões anteriores.
Segundo o superintendente nacional do IR, José Carlos Fonseca, os contribuintes devem declarar o imposto seguindo as informações contidas no informe de rendimentos enviado pela empresa e, depois, informar a companhia que havia dados divergentes na declaração pré-preenchida.
Desta forma, a empresa fará a correção dos dados ao fisco e, automaticamente, o contribuinte sai da malha fina. O procedimento é importante para que ele receba a restituição, que começa a ser paga no dia 29 de maio. A consulta ao lote de restituição será aberta na sexta-feira (22), a partir das 9h.
A Receita pede para que os contribuintes não deixem a declaração para a última hora, além disso, indica a importância de verificar as informações antes da transmissão, monitorar o processamento da declaração por meio do aplicativo oficial ou pelo portal Gov.br e regularizar rapidamente eventuais pendências para evitar permanência em malha.
Quais são os principais erros da pré-preenchida do IR?
Salário, férias e 13º salário
Erros no código que a empresa informou para a Receita (parametrização das rubricas) fazem com que valores como salários, férias e 13º sejam classificados incorretamente ou não apareçam na declaração.
Pode haver divergência entre o que o contribuinte recebeu e o que foi informado à Receita. Além disso, há casos em que empresas esquecem de preencher o eSocial mês a mês, deixando o rendimento em branco, e quando a Receita divide os valores, aparecem as falhas, pois impacta o valor do imposto devido.
O que fazer:
- Conferir os valores com holerites e informes de rendimento
- Solicitar à empresa a correção da rubrica
- No caso da empresa, é preciso garantir que o evento S-1210 seja reenviado corretamente
Rendimentos isentos
Valores que deveriam ser declarados como isentos aparecem como tributáveis (ou vice-versa), muitas vezes por divergência de código. Isso pode levar ao pagamento indevido de imposto ou inconsistência na declaração.
Fonseca, supervisor do IR, diz que houve empresas informando como isentos, em determinado mês do ano no eSocial, valores que seriam tributáveis.
O que fazer:
- Verificar a natureza do rendimento e corrigir enviando uma declaração pré-preenchida
- Pedir correção do código de classificação à empresa
- Confirmar se a informação foi atualizada no sistema da Receita; essa confirmação ocorre quando a declaração do contribuinte sai da malha fina
Pagamento de lucros e dividendos
Uso incorreto dos códigos de natureza de rendimento, especialmente na distinção entre lucros distribuídos e pagamentos a empresas do Simples Nacional gerou erros para empresários que também fazem a declaração de pessoa física. Essa classificação errada pode gerar inconsistência fiscal e questionamentos da Receita.
O que fazer:
- Conferir se os códigos corretos foram utilizados (como 12001 ou 10001)
- Solicitar ajuste à contabilidade da empresa, ao RH ou ao responsável por este setor
- Acompanhar atualização na declaração pré-preenchida
Plano de saúde duplicado
Pode ter ocorrido duplicidade de informações devido ao envio dos dados em dois sistemas diferentes (eSocial e EFD-Reinf). Os valores podem aparecer em duplicidade ou em campos incorretos na pré-preenchida, afetando deduções e cálculo do imposto.
O contribuinte não pode manter esse erro. Ele precisa declarar conforme os recibos médicos que têm, seja de clínicas, seja com o profissional direto ou com o plano de saúde.
O que fazer:
- Conferir os valores declarados com os comprovantes como recibos de clínicas, médicos e plano de saúde
- Verificar com a empresa se houve envio duplicado e pedir que seja feita essa atualização, declarando o gasto apenas uma vez
- Solicitar correção por parte do empregador e outro órgão pagador e enviar uma declaração retificadora, se for necessário
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 35.584,00
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
- Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
- Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
