TSE nega suspensão de propaganda de Bolsonaro que compara benefícios

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Uniformização aprovada pelo TSE

Tribunal Superior Eleitoral

Por Daniela Santos e Manoela Alcântara

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido da Coligação Brasil da Esperança, de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para suspender a veiculação de propaganda eleitoral gratuita do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), que compara o Auxílio Brasil ao Bolsa Família.

No pedido, a defesa do ex-presidente alegou que as inserções utilizam o benefício, custeado com verbas públicas, para promoção pessoal. Isso configuraria “conduta vedada” pela legislação eleitoral.

Na peça, o narrador diz que no antigo Bolsa Família, “as pessoas não podiam trabalhar”: “Os mais de 20 milhões de brasileiros que recebem Auxílio Brasil de no mínimo R$ 600, agora receberão mais de R$ 200 se começarem a trabalhar. Vão ser R$ 800 mais o salário do trabalho. Quando o Bolsonaro dá os R$ 200 a mais, ele incentiva o trabalho. Isso é o oposto do que o PT fazia, porque para receber o antigo Bolsa Família, as pessoas não podiam trabalhar”, diz a inserção.

A coligação ainda argumenta que a propaganda “incute no eleitor a falsa informação de que o Bolsa Família proibia seus beneficiários de exercer o trabalho formal, tornando-os dependentes do benefício” e atribui erroneamente ao candidato do PL o crédito pela obra da transposição do rio São Francisco.

A decisão

Na decisão, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino considerou que a peça é baseada em opiniões críticas, “ainda que ácidas e comparativas” entre os programas sociais do Bolsa Família e o Auxílio Brasil. Entretanto, não há a possibilidade das afirmações serem refutadas.

“Nessa linha, não havendo a possibilidade de as afirmações nela contidas serem refutadas de plano, imediatamente, por meio do contraste com antíteses evidentes, o conteúdo da propaganda questionada é adequado à submissão à discussão pública, como forma de fortalecimento do debate democrático”, pontuou Sanseverino.

O magistrado ressaltou que a divulgação de informações sobre os candidatos e a discussão de suas ações são fundamentais para ampliar a fiscalização sobre os atos dos postulantes.

“Assim, ao menos nesse juízo sumário, ausente a plausibilidade das alegações da presença de fatos sabidamente inverídicos ou de grave descontextualização, não se entrevê a possibilidade da atuação repressora da Justiça Eleitoral, o que, por sua vez, também é suficiente para o indeferimento da medida cautelar pleiteada de suspensão da divulgação da propaganda”, finalizou.

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