Abegás diz que decisão da ANP de ir ao STF é “lamentável”

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Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília — Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

A Abegás (Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado) divulgou um comunicado, nesta 6ª feira (28.jan.2022), em que afirma ser “lamentável” a decisão da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) de autorizar a sua procuradoria a acionar o STF (Supremo Tribunal Federal) contra o decreto estadual que atribui ao Governo de São Paulo a competência de classificações de gasodutos, além de outras leis e decretos semelhantes, em outros Estados.

Para a associação, a atitude da agência “desvia o foco e afugenta os investimentos” no mercado de gás natural. “Do ponto de vista jurídico, o decreto está em linha com a autonomia assegurada aos Estados pela Constituição Federal de 1988 para regular os serviços de distribuição de gás canalizado — à qual nenhuma outra lei se sobrepõe“, diz a Abegás, na nota.

Eis a íntegra do comunicado (61 kb).

A Abegás afirma, ainda, que considera mais grave a intenção da agência em criar um precedente que afete todos os atos normativos estaduais, “o que inibiria diversos projetos de expansão das redes locais de distribuição”.

Alguns Estados, como Ceará, Paraíba e Pernambuco, alteraram, nos últimos meses, as suas legislações sobre o mercado de gás natural. Segundo entidades como o IBP (Instituto Nacional do Petróleo e Gás Natural) e a Abpip (Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás), alguns trechos dessas leis não só invadem a competência federal, mas também ameaçam a efetividade da abertura do mercado de gás.

Com os decretos ou leis estaduais, um gasoduto de transporte pode ser classificado, pelas agências reguladoras estaduais, como de distribuição. Tal medida tem o potencial de impactar as previsões de investimentos de agentes produtores, uma vez que a classificação pode ensejar, por exemplo, tarifas a serem pagas à distribuidora estadual.

A decisão da ANP foi tomada na reunião da diretoria, na 5ª feira (27.jan). Na ocasião, o superintendente de infraestrutura e movimentação da agência, Hélio Bisaggio, afirmou que a procuradoria identificou “evidente inconstitucionalidade” no decreto de São Paulo, que descumpre os artigos 22 e 177 da Constituição Federal, que dizem, respectivamente, que compete à União legislar sobre energia e que o transporte de gás natural é monopólio da União.

O portal perguntou à agência se há um prazo para o STF ser acionado, mas ainda não obteve resposta. O espaço continua aberto.

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