Após TCU apontar receitas ‘superestimadas’, Tebet diz que checou previsões e considerou Orçamento ‘plausível’

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Simone Tebet. Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, afirmou na quinta-feira (18) que o Ministério do Planejamento checou, em julho de 2023, a estimativa de receitas para 2024 projetadas pelo Ministério da Fazenda para a proposta de Orçamento deste ano e a considerou “plausível”.

Tebet deu a declaração após ser questionada por jornalistas sobre relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou a existência de receitas “superestimadas” e possibilidade de um rombo de R$ 55 bilhões neste ano – na contramão da meta do governo de zerar o déficit primário nas contas públicas.

O déficit primário acontece quando a arrecadação com tributos fica abaixo dos gastos do governo (sem considerar o pagamento de juros da dívida pública). As receitas, portanto, são essenciais para o cumprimento da meta fiscal.

“No que se refere àquilo que foi apresentado até o dia 31 de julho para nós, e que consta no Orçamento, o Ministério do Planejamento e Orçamento checou uma a uma as receitas apresentadas pela Fazenda e vimos que era plausível. Portanto, colocamos no orçamento”, declarou Tebet.

Em entrevista, a ministra afirmou que mudanças aprovadas pelo Congresso em 2023 puxaram para baixo a estimativa de arrecadação, e que o governo fará um levantamento das medidas.

“Toda vez que o Congresso faz alteração, ele mexe nesta balança, tanto que ele mexe pra mais ou para menos. No caso, mexeu para menos no que se refere à arrecadação”, afirmou.

Tebet declarou ainda que o governo pode vetar até o dia 22 de janeiro trechos aprovados pelo Congresso no Orçamento deste ano.

“[Vamos] saber do crescimento do país, do crescimento da receita e fazer, ainda não fechamos para balanço, estamos discutindo e analisando vetos, temos prazo até 22 de janeiro pra encaminhar possível veto à Lei Orçamentária Anual”, disse.

Já o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o relatório do TCU será analisado, mas que os integrantes da equipe econômica estão “confiantes” pois acreditam que o Orçamento de 2024, aprovado pelo Congresso, “está fechado com equilíbrio de receitas e despesas”.

“É preciso preservar as grandes decisões do ano passado no Congresso, que se refletiram em uma peça orçamentária equilibrada. Esse ano a gente vai executar esse plano de ação feito pelo Congresso perseguindo o cumprimento do orçamento, que permite um equilíbrio entre receitas e despesas”, declarou o número 2 da Fazenda.

Especialistas e agentes do mercado financeiro têm considerada “ousada” a meta do governo de zerar o déficit fiscal em 2024. E recomendam corte de gastos para que objetivo seja atingido.

O que apontou o TCU

De acordo com o Tribunal, as receitas governamentais foram “superestimadas” no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) feito pelo governo federal e aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro.

“O Projeto de Lei Orçamentária Anual da União para o exercício financeiro de 2024, a estimativa da Receita Primária Federal Líquida em 19,2% do PIB é muito acima do que foi observado nos anos recentes, indicando estar superestimada, o que acarreta a possibilidade de se ter déficit primário de até R$ 55,3 bilhões e de descumprimento da meta de resultado fiscal proposta no Projeto de LDO para 2024”, menciona o relatório.

O relatório aponta, ainda, que a expectativa de receita primeira líquida de 19,2% do PIB é “otimista” e não parece ser factível, uma vez que foge do padrão médio dos últimos anos e se encaixa no segundo maior pico histórico desde 1997.

Para o Tribunal, a metodologia utilizada pelo Poder Executivo para calcular as novas receitas não foi apresentada no PLOA, “gerando dúvidas quanto à real capacidade arrecadatória das inovações legislativas”, ou seja, das novas propostas enviadas pelo governo e aprovadas pelo Congresso para tentar zerar o déficit.

“O governo estima aumentar a arrecadação em 2024 por meio de diversas medidas cujas consequências ainda não são muito claras ou previsíveis, tais como a reoneração da folha de pagamento, a tributação de offshores, o fim da dedução tributária de JCP (juros sobre capital próprio), entre outras”, detalha o TCU.

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