Câmara aprova regras para rastreio do ouro no Brasil; Casa da Moeda fará marcação física

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Imagem de barra de ouro em foto de arquivo — Foto: REUTERS/Maxim Shemetov/File Photo

Por Paloma Rodrigues, TV Globo

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (22) um projeto de lei que estabelece mecanismos de controle, transparência e rastreabilidade na comercialização de ouro no Brasil.

O objetivo é garantir que o ouro comercializado tenha extração regular, seguindo regras ambientais e trabalhistas.

O projeto, enviado pelo governo Lula ao Congresso em 2023, segue agora para análise do Senado.

Segundo o projeto, o ouro será considerado um “ativo financeiro” ou “instrumento cambial” até a sua primeira venda, que deve ser feita exclusivamente para instituições integrantes do sistema financeiro, desde que autorizadas pelo Banco Central.

Para a compra do ouro, será exigido um registro que deve conter:

  • o posto de atendimento, a agência ou o estabelecimento congênere responsável pela compra;
  • a região de onde o ouro foi retirado;
  • o número da permissão de lavra garimpeira de origem e do respectivo processo minerário;
  • a massa de ouro bruto adquirida e transacionada;
  • a identificação do vendedor, com o nome, CPF, endereço e o registro do comércio da sede do vendedor.

A base governista se posicionou à favor do projeto, que sofreu críticas de parte da oposição.

“Vamos rastrear, porque o que acontecia e acontece é muita fraude, lavagem de dinheiro, ilegalidade da exploração, uso de contaminantes brutalmente utilizados em comunidades indígenas”, disse o deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE).

O Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM) também se manifestou à favor do projeto, ressaltando a importância da rastreabilidade do ouro.

“A rastreabilidade tornou-se um requisito essencial para a integridade das cadeias produtivas e para a competitividade dos setores mineral e joalheiro brasileiro. Em um cenário de crescente sofisticação de fraudes e atuação de organizações criminosas, garantir a origem dos produtos é condição básica para o funcionamento saudável do mercado”, apontou o instituto em nota.

A alegação de dificuldade de rastreio pela Polícia Federal (PF) é contestada por Jorge Pontes, delegado aposentado da PF e ex-coordenador da Interpol no Brasil, que acompanha a votação do tema.

“A guia de transporte já existe no transporte de armas e de produtos químicos controlados. Isso não é novo e a Polícia Federal é profunda conhecedora dessa metodologia”, disse. “Arma na mão de quem não tem porte e não tem guia de transporte é ilegal. A mesma lógica vale para o ouro.”

Ele defende que as etapas para implantação da rastreabilidade sejam discutidas por regulamentação própria pela ANM.

Nova taxa

Para o transporte do ouro, será necessária a emissão de uma nota fiscal emitida eletronicamente e de uma Guia de Transporte e Custória de Ouro. A Guia deve ser expedida pelo vendedor, terá um número de registro próprio e vale até o momento da venda.

As guias serão emitidas pela Agência Nacional de Mineração (AMN) e precisará conter os dados de licença ambiental que permitiram a extração do ouro.

Além disso, deve conter a indicação da origem do mercúrio utilizado no processo de extração, o número da permissão de lavra garimpeira e informações básicas do ouro extraído, como as gramas de ouro, seu teor e o local para onde será transportado.

O ouro também deverá passar por uma marcação física, a ser realizada pela Casa da Moeda. Para custear ambos os serviços, será criada uma nova taxa. A TOURO, Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro, que será destinada à Casa da Moeda.

O valor devido pela cobrança da taxa é de:

  • R$ 2,00 pela emissão da Guia de Transporte e Custódia de Ouro; e
  • R$ 5,00 por grama de ouro, pela marcação física do metal.

Os valores devem ser reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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