CNJ permite partilha de bens por meio de acordos, sem que seja necessário um processo judicial; entenda
Os chamados Cejuscs são ligados aos tribunais de Justiça dos estados e promovem meios alternativos de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação. Ou seja, eles atuam para obter consenso entre as partes antes que a disputa vire um processo judicial.
A medida vale para a divisão do patrimônio de casais ou em caso de morte de integrante da família, inclusive quando a questão envolver menores de 18 anos e incapazes. Na prática, este acordo vai ocorrer antes do processo na Justiça, ou seja, com a definição pelo juiz do percentual a que cada um tem direito.
A decisão foi tomada na análise de uma consulta feita pela orregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.
O CNJ, no entanto, estabeleceu parâmetros para que os acordos sejam fechados:
▶️ havendo menores de 18 anos, é preciso ter cautelas como o consenso entre todos e o aval do Ministério Público;
▶️ em caso de pessoa que morreu e deixou testamento, a partilha dos bens pode ocorrer desde que não haja disputa entre as partes e elas concordem com o documento, que deve ter sido previamente registrado.
▶️ as partes devem estar acompanhadas de advogados e defensores públicos.
A decisão da terça-feira (3/9) está alinhada com outra medida tomada pelo CNJ no último dia 20. Na ocasião, o Conselho permitiu que a partilha de bens e outros procedimentos – divórcios consensuais, por exemplo – também ocorressem nos cartórios, mesmo envolvendo menores e incapazes.