Congresso ou STF, quem dá a palavra final sobre o marco temporal? Ouça especialista

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Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Senado aprovou anteontem (26/9), por 43 votos a 21, um projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A votação, que ocorreu celeremente, foi uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, a Corte rejeitou o dispositivo, segundo o qual só podem ser demarcadas reservas em áreas ocupadas por indígenas até a promulgação da Constituição, em 1988.

A votação no STF também foi concluída anteontem (26/9), com a definição de que donos de terras desapropriadas têm direito a indenização prévia por benfeitorias na propriedade e reassentamento. Representantes de 17 bancadas temáticas na Câmara se uniram para anunciar obstrução a votações no Congresso como protesto contra decisões da Corte.

O governo pediu que a matéria fosse rejeitada, mas perdeu. Também foi aprovada a flexibilização da política de não contato com indígenas isolados. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode vetar o projeto, mas o Congresso tem a prerrogativa de derrubar o veto. Por outro lado, já há parlamentares articulando a consolidação do marco temporal por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Em entrevista à Rádio Eldorado, o advogado e professor da FGV Direito SP Roberto Dias disse que, mesmo com uma alteração na Constituição, o STF pode dar a palavra final declarando a inconstitucionalidade da medida. Na visão do especialista, essa mudança não seria permitida pelas chamadas “cláusulas pétreas”, como as que impedem ações que possam ferir direito e garantias individuais.

 

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