Doméstica resgatada após 55 anos sem salário continua na casa de ex-empregadores

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A mulher de 62 anos que foi encontrada em uma situação apontada como trabalho análogo à escravidão em um imóvel de luxo na região metropolitana de Fortaleza (CE) continuará morando temporariamente com os antigos empregadores até que tenha a sua casa própria.

Dois agentes da AFT com coletes pretos estão em área pavimentada próxima à entrada do condomínio Terras Alphaville. Vegetação e placas indicativas estão ao redor, sob luz natural do dia.
Operação resgata trabalhadora doméstica em imóvel em condomínio de luxo em Fortaleza – Divulgação – Auditoria-Fiscal do Trabalho

A trabalhadora, que atuou por 55 anos como empregada doméstica para três gerações da mesma família e não recebia salário, foi resgatada em uma operação concluída na semana passada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, com apoio do Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal.

A decisão de continuar temporariamente na residência foi tomada após o entendimento de que ela vivia uma relação de extrema dependência com a família empregadora. Segundo a auditoria, retirá-la do imóvel sem uma rede de apoio estruturada poderia ampliar a situação de vulnerabilidade.

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A equipe psicossocial fez avaliação técnica e vem acompanhando a trabalhadora. “Em casos como este, a prioridade é preservar a integridade física, emocional e a autonomia da vítima”, informou em nota a Auditoria-Fiscal do Trabalho.

O órgão explica que a permanência temporária na casa dos ex-empregadores não descaracteriza a situação constatada durante a fiscalização.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho não divulgou os nomes dos empregadores. Em nota, o órgão informou que a divulgação da identidade dos empregadores não é uma finalidade da ação fiscal.

Segundo a auditoria, nos casos de trabalho escravo doméstico, como a exploração ocorre numa residência e envolve um círculo muito restrito de pessoas, a divulgação do nome dos empregadores pode acabar levando, de forma indireta, à identificação da vítima.

“Por essa razão, a comunicação da Auditoria-Fiscal do Trabalho busca dar visibilidade aos fatos, à atuação estatal e à política pública, preservando a identidade da vítima e evitando sua revitimização. O foco da divulgação é a violação de direitos e a resposta do Estado, e não a exposição pública das pessoas envolvidas”, informou.

Eventuais responsabilizações nas esferas administrativa, civil e criminal, informou o órgão, seguem seu curso pelos órgãos competentes, observados o devido processo legal.

A investigação apontou que a mulher resgatada começou a trabalhar em 1971, quando tinha sete anos, e permaneceu vinculada à família até junho deste ano, sem salário regular, sem acesso à educação e em condição de dependência econômica.

A trabalhadora acompanhou três gerações da família. Em 1982, mudou-se para a casa da filha da primeira empregadora, onde passou a cuidar da residência e dos três filhos do casal.

Em 2014, ainda segundo a fiscalização, foi transferida para outro imóvel da família, onde passou a cuidar da geração seguinte, acumulando o trabalho doméstico com os cuidados de duas crianças de 7 e 11 anos.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho constatou que, apesar de trabalhar desde 1971, a mulher nunca recebeu salário. Ela estava inscrita no Cadastro Único e recebia apenas R$ 600 mensais do programa Bolsa Família. Ainda segundo a investigação, a empregadora realizava os saques do benefício do Bolsa Família e entregava os valores à trabalhadora.

Após a fiscalização, os empregadores reconheceram vínculo empregatício apenas a partir de 21 de julho de 2014. A Auditoria-Fiscal do Trabalho, contudo, estima que salários não pagos, férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e horas extras ultrapassam a cifra de R$ 1,5 milhão.

Os empregadores firmaram um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho no qual se comprometeram a pagar R$ 50 mil em verbas rescisórias e adquirir um imóvel para a trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil. Eles também devem custear as contribuições previdenciárias até que ela se aposente.

O acordo não quita integralmente os direitos da vítima, que ainda poderá buscar na Justiça o pagamento de eventuais indenizações.

A jornada da doméstica começava por volta das 4h30, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Ao longo do dia, fazia tarefas da casa e acompanhava as crianças.

Para a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a combinação de ausência de remuneração, dependência econômica e permanência compulsória no mesmo núcleo familiar desde a infância configura grave violação à dignidade humana e caracteriza trabalho em condições análogas à escravidão.

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