Donald Trump é condenado a pagar US$ 83,3 milhões a jornalista por difamação

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E. Jean Carroll em 25 de abril de 2023 — Foto: Eduardo Munoz/Reuters

por Fernanda Perrin

O ex-presidente Donald Trump foi condenado a pagar US$ 83,3 milhões (R$ 410 milhões) à jornalista E. Jean Carroll por um júri em Nova York na sexta-feira (26). Ela o acusa de tê-la estuprado em uma loja de departamento nos anos 1990, e depois de tê-la difamado por anos ao negar o crime.

Um júri já havia considerado o republicano culpado por abuso sexual e difamação, pendendo apenas a definição do valor da indenização a ser paga a Carroll. Trump nega as acusações, diz que é alvo de mentiras e, certa vez, disse que a alegação não poderia ser verdade porque Carroll não é seu “tipo”.

Em testemunho à Corte, a jornalista, hoje com 80 anos, afirmou que apoiadores do empresário, impelidos por ele, passaram a atacá-la nas redes sociais e a sua reputação como colunista da revista Elle.

Carroll afirma que Trump a estuprou nos provadores de uma loja de departamento de luxo, a Bergdorf Goodman, em Nova York. O suposto crime prescreveu, mas uma lei recente no estado permitiu que vítimas adultas de crimes sexuais entrassem com uma ação na Justiça civil, o que Carroll fez em 2019. Por isso, não há pena de prisão prevista.

Trump lidera praticamente isolado as primárias republicanas, e tudo indica que será o candidato do partido na eleição presidencial em novembro deste ano. Paralelamente, ele enfrenta quatro processos criminais e outros civis, como o movido por Carroll, concluído nesta sexta, e um segundo em que a promotoria de Nova York o acusa de fraude para inflar artificialmente seus ativos e obter vantagens em negócios.

Dos US$ 83,3 milhões, US$ 65 milhões correspondem a danos morais causados por Trump ao persistir em ataques à escritora enquanto era presidente e depois de deixar a Casa Branca. A advogada de Carroll, Roberta Kaplan, havia pedido que sua cliente fosse indenizada em ao menos US$ 24 milhões, mais os danos morais.

Uma das estratégias de Kaplan foi utilizar vídeos em que Trump alardeia sua fortuna. “A lei diz que você pode considerar a riqueza de Donald Trump, bem como seu comportamento malicioso e rancoroso contínuo ao fazer essa avaliação. Agora é a hora de fazê-lo pagar por isso, e agora é a hora de fazê-lo pagar caro”, disse a advogada ao júri durante sua argumentação final.

De acordo com o jornal New York Times, Trump deixou o banco dos réus nesse momento e saiu da corte, o que configura uma quebra de decoro. Ele voltou cerca de 75 minutos depois.

Já a estratégia da defesa de Trump foi caracterizar Carroll como uma mulher em busca de projeção midiática, cuja fama se beneficiou pelas declarações feitas por Trump nos últimos anos, em resposta às acusações. Uma das advogadas do empresário, Alina Habba, afirmou também que ele não tem controle sobre as redes sociais, e que portanto os ataques recebidos pela jornalista não podem ser atribuídos ao ex-presidente.

Esta é a segunda vez em que o empresário é condenado a indenizar Carroll. Em maio do ano passado, um outro júri já havia decidido que ele deveria pagar US$ 5 milhões por tê-la abusado sexualmente e a difamado nas redes sociais.

“Absolutamente ridículo! Eu discordo totalmente das duas sentenças, e vou recorrer de toda essa Caça às Bruxas Coordenada por [Joe] Biden a mim e ao Partido Republicano. Nosso sistema legal está fora de controle, e sendo usado como uma arma política. Eles tiraram todos os direitos da Primeira Emenda. ESSA NÃO É A AMÉRICA!”, afirmou Trump em post em sua rede social, Truth, após a decisão.

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