Em nota, TSE diz que exonerou servidor por assédio moral

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Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Imagem: Antonio Augusto/Secom/TSE

Por Leiliane Lopes

Na tarde da quarta-feira (26), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma nota sobre a exoneração de Alexandre Gomes Machado, que integrava a Secretaria Judiciária e era responsável pela distribuição de inserções da propaganda eleitoral.

No texto, que visa prestar esclarecimento sobre a exoneração do servidor, Machado é acusado de “reiteradas práticas de assédio moral”.

– O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas – diz.

Ainda de acordo com o comunicado, “a reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado”.

SOBRE A POLÊMICA DAS INSERÇÕES
Os questionamentos sobre as inserções foram divulgados na última segunda-feira (24), quando o ministro das Comunicações, Fábio Faria, informou que a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) teve mais de 154 mil inserções a menos que a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em vários emissoras de rádio ao redor do Brasil.

Com a constatação, a coligação de Bolsonaro ajuizou uma ação no TSE questionando o fato de diversas inserções do atual chefe do Executivo não terem sido veiculadas. Diante disso, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, pediu que a campanha do chefe do Executivo apresentasse dados que comprovassem as acusações, o que foi feito na terça-feira (25).

Os dados foram enviados ao TSE em um relatório. Um dos documentos cita oito rádios que teriam deixado de reproduzir inserções do candidato à reeleição. Além disso, o documento traz os horários que as inserções de Lula teriam aparecido mais vezes do que as de Bolsonaro.

– Para que se aquilate a gravidade da irregularidade noticiada, a título exemplificativo, pôde-se comprovar, em pequena amostragem de oito rádios (nominalmente referidas), em apenas uma semana, significativa discrepância de 730 inserções, em desfavor da campanha do candidato peticionário – aponta trecho do documento.

Já na quarta-feira (26), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a exoneração de Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência. Machado era o coordenador do pool de emissoras que exibem as propagandas eleitorais.

Após a exoneração, o ex-servidor procurou a Polícia Federal (PF) para prestar depoimento. Na oitiva, Machado disse que foi demitido cerca de 30 minutos após enviar um email para a chefe de gabinete do secretário-geral da Presidência do TSE informando que uma rádio admitiu que havia deixado de repassar em sua programação cerca de 100 inserções da campanha de Bolsonaro.

Em outro trecho, Machado afirmou acreditar que teria sido desligado por causa do fato de que “desde o ano de 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existem falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita”.

Leia, abaixo, a nota do TSE na íntegra:

O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.

A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.

As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal
são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.

Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.

Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.

É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.

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