Entenda o que muda com lei que aumenta penas para golpes, furto de celular e outros crimes

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Quatro pessoas são presas suspeitas de assaltar loja de celulares, em João Pessoa — Foto: Diogo Pinheiro/TV Cabo Branco

Por Kellen Barreto, Ana Flávia Castro, Gustavo Garcia, g1

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que endurece penas para crimes como furto e roubo de celulares, e reforça punição a crimes virtuais — como golpes na internet e fraudes bancárias.

A lei foca principalmente no dia a dia das pessoas, com punições mais duras a delitos que têm aumentado nos últimos anos. O objetivo é responder a essas situações com maior rigor.

A legislação também foi sancionada em momento em que a segurança pública tem sido tratada como prioridade pelo governo, considerando a preocupação dos cidadãos com o avanço do crime organizado e o aumento de fraudes virtuais.

O tema será explorado pelos candidatos na eleição de outubro. Nos centros urbanos, assaltos e furtos têm preocupado os cidadãos.

➡️Levantamento do g1 publicado na terça-feira (5) aponta que a cidade de São Paulo registrou 963 roubos de alianças no primeiro trimestre deste ano — o equivalente a 11 casos por dia.

➡️No Rio de Janeiro, os roubos de veículos cresceram de forma expressiva em março. Foram 1.446 casos registrados neste ano, contra 801 no mesmo período de 2025 — um aumento de 81% na capital.

A avaliação de juristas, como o advogado criminalista Sérgio dos Anjos e o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF) Gustavo Sampaio, é que a nova lei promove mudanças com foco no cotidiano das pessoas, sobretudo em relação a crimes patrimoniais e digitais.

A legislação cria novos tipos penais, amplia penas e detalha condutas que antes eram enquadradas de modo mais genérico.

Veja nesta reportagem (clique no link para seguir ao conteúdo):

Punição para laranjas que emprestam contas

No crime de estelionato a nova lei cria a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, com pena de 1 a 5 anos de reclusão.

O delito é definido como empréstimo gratuito ou com pagamento de conta bancária para a movimentação de recursos destinados à atividade criminosa.

Antes, a conduta era associada ao crime de estelionato. Com a lei, passa a ter previsão autônoma no Código Penal. De acordo com o criminalista Sérgio dos Anjos, a atualização da lei acompanha a mudança no perfil dos crimes no país, cada vez mais ligados ao ambiente digital.

“Antes, essa prática costumava ser enquadrada de forma genérica como estelionato. Agora, passa a ter previsão específica na lei, deixando explícito que ceder conta para esse tipo de operação é crime, com pena prevista. A mudança busca dar mais segurança jurídica e facilitar a punição”, pontua o advogado.

A legislação também endurece as punições para furto de celulares — crime que tem crescido por facilitar outros delitos e fraudes, com o acesso a aplicativos de bancos —, e passa a considerar práticas criminosas mais recentes, como furto de animais domésticos. Veja mais nos próximos tópicos.

Fraudes eletrônicas e golpes

Além de tratar das chamadas “contas laranja”, a proposta também cria uma regra específica para punir golpes feitos pela internet ou por meio da clonagem de celulares e computadores. Nesses casos, a pena prevista é de 4 a 8 anos de prisão.

A mesma pena será aplicada quando o golpe envolver o uso de informações fornecidas pela vítima ou por terceiros enganados, por meio de redes sociais, ligações telefônicas, e-mails falsos ou outros métodos semelhantes.

O texto também permite que o Ministério Público dê início ao processo, mesmo sem a necessidade de uma manifestação da vítima nesse sentido, nos casos de estelionato.

Prisão para o crime de furto

A lei aumenta a pena de reclusão em caso de furto:

  • Como era: reclusão de 1 a 4 anos.
  • Como ficou: reclusão de 1 a 6 anos.
  • Se o crime for praticado no período noturno, a pena é aumentada de metade. Antes o aumento era de um terço.

A nova lei eleva a pena de 4 a 8 anos para de 4 a 10 anos no caso de furto cometido por meio de dispositivo eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento.

A norma também aumenta as penas de reclusão – de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos – em caso de furtos de:

  • aparelho de telefonia celular, de computador, notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou de informática semelhante;
  • gado e outros animais de produção;
  • arma de fogo;
  • substância explosiva ou acessório que possibilitem sua fabricação.

E eleva a punição, de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos, no caso de furto de veículo, se este for transportado a outro estado ou para o exterior.

Pena-base de roubo também aumenta

Para o crime de roubo, em que há emprego de violência ou grave ameaça, a pena base também muda.

  • Como era: reclusão de 10 anos.
  • Como ficou: prisão de 10 anos.

Além disso, pode haver aumento de um terço à metade quando o crime envolver subtração de celulares, computadores, notebooks e tablets ou de arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com pena de 24 a 30 anos de prisão. Antes a pena era de 20 a 30 anos.

Comprar item roubado pode levar a 6 anos de prisão

A proposta também aumenta as penas para o crime de receptação, que é quando alguém compra ou recebe algo roubado.

Nesse caso, a punição passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de prisão.

Quando a receptação envolver animais de produção, a pena sobe de 2 a 5 anos para 3 a 8 anos de prisão. A mesma punição vale para quem comprar ou vender animais de estimação de origem ilegal.

Retroatividade

Como a lei foi sancionada por Lula nesta semana, aumentando penas e criando novos crimes, ela não pode retroagir para atingir crimes cometidos antes de sua vigência.

A legislação só se aplica a fatos ocorridos após a sua promulgação. Juridicamente, os processos em curso por crimes antigos seguem as penas anteriores, mais brandas.

‘Eficácia limitada’, diz jurista

Para o jurista Gustavo Sampaio, embora o endurecimento das penas possa contribuir para a repressão de crimes digitais, a medida isolada tende a ter eficácia limitada.

Na avaliação dele, sem o reforço de políticas públicas voltadas à prevenção e sem inteligência investigativa, aumentar as punições “pouco ou nada resolve”.

“A mera providência legislativa de agravamento de penas, sem o acréscimo vital das medidas de inteligência e de políticas de prevenção, pouco ou nada resolve”, afirmou Sampaio, que é professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF).

O especialista também destaca como avanço a tipificação da chamada “cessão de conta laranja”, que, para ele, é importante para desarticular redes criminosas.

Ainda assim, ele alerta que a efetividade da medida depende do fortalecimento da capacidade investigativa do Estado, para evitar distorções, como a possibilidade de vítimas de golpes serem confundidas com integrantes de organizações criminosas.

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