Fachin arquiva investigação sobre suposta propina de R$ 5 milhões da Odebrecht paga a Renan Calheiros e Romero Jucá

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Prédio da Odebrecht no Peru. Foto: EFE/Germán Falcón

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou na quarta-feira (22) o arquivamento de um inquérito que investigava suposta propina paga pelo grupo Odebrecht, em 2013, aos então senadores Renan Calheiros e Romero Jucá.

De acordo com as investigações, R$ 5 milhões teriam sido pagos aos políticos, pela empreiteira, para viabilizar a aprovação da medida provisória 627/2013 no Congresso. O texto fazia mudanças na tributação de firmas multinacionais.

O inquérito foi aberto em 2017, a partir das delações premiadas de Marcelo Odebrecht, Cláudio Melo Filho e José de Carvalho Filho.

O arquivamento foi pedido pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Sete anos após o início da investigação, os procuradores avaliaram que o material obtido não comprova os pagamentos irregulares – e não há “perspectiva” de coletar provas adicionais.

“À luz do exposto, patente a ausência de interesse do Ministério Público ao manifestar-se pelo esgotamento das linhas de investigação sem corroboração dos fatos investigados (eDoc. 289), o que obsta, pelo princípio acusatório, atuação de prosseguimento por parte do juiz, impõe-se deferir o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República para determinar o arquivamento deste inquérito”, afirmou o ministro.

Ainda no curso das investigações, os delatores afirmaram ao Ministério Público que os R$ 5 milhões foram pagos a Romero Jucá e Renan Calheiros pelo “Setor de Operações Estruturadas” da Odebrecht, revelado no curso da operação Lava Jato.

O pagamento teria ficado registrado no sistema Drousys, usado pela Odebrecht para gerir as propinas, com o tema “exportação” – “justamente a indicar que o pagamento se deu em contrapartida a aprovação da MP que cuidava de créditos no exterior”, segundo o MP.

“[As delações] Apesar de esclarecerem esta estrutura ilícita e sua utilização para lavagem de dinheiro e pagamento de vantagens indevidas, não contribuem para a confirmação e a elucidação dos relatos e informações relativas aos supostos pagamentos de vantagens indevidas aos agentes políticos investigados”, disse a PGR ao recomendar o arquivamento.

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