Governo deve realizar ações para proteção ao meio ambiente na Amazônia, decide STF

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Estátua da Justiça. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (14) que o governo federal deve realizar uma série de ações para a preservação do meio ambiente na Amazônia – como, por exemplo, combater o desmatamento.

Em julgamento de ações da chamada “pauta ambiental”, os ministros, no entanto, rejeitaram a ideia de que há uma violação sistemática de direitos no bioma. Por 8 votos a 3, os magistrados avaliaram que não há um “estado de coisas inconstitucional” na Amazônia.

O tribunal entendeu que as ações do governo federal no setor estão voltando a se alinhar com a proteção da flora e fauna prevista na Constituição – este processo foi chamado de “reconstitucionalização”. Mas consideraram que isso ainda não está concluído.

O governo federal já retomou o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).

Agora, com a decisão desta quinta, haverá monitoramento das ações pelo Poder Judiciário, com o estabelecimento de metas e objetivos. Além disso, o tribunal determinou a liberação de créditos ordinários ao Orçamento para garantir recursos.

Os ministros analisaram duas ações das ações da pauta ambiental, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, que pediam à Corte que determinasse ao governo a elaboração de um plano para combater desmatamentos e queimadas.

Os processos foram apresentados inicialmente durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Quando o julgamento começou, em março de 2022, a ministra tinha votado no sentido de declarar um “estado de coisas inconstitucional” na área.

Plano

Pela decisão, o governo deverá apresentar um plano para controle de fiscalização ambiental, combate a crimes ambientais, medidas para reduzir o desmatamento e proteger as áreas indígenas, entre outras atividades.

Atualmente, o governo federal retomou o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), em andamento.

Agora, o governo deverá ter um cronograma com metas, objetivos e prazos, que vai ser monitorado pelo Poder Judiciário.

Além disso, o tribunal determinou a abertura de crédito extraordinário, com proibição de contingenciamento, para que as ações do governo tenham os recursos financeiros necessários.

Mudança no voto da relatora

No fim de fevereiro deste ano, quando o julgamento foi retomado, a ministra Cármen Lúcia apresentou mudanças em seu voto.

Ela propôs manter a determinação de que o governo federal tome providências para garantir as políticas de proteção ao meio ambiente e o combate ao desmatamento.

Mas reconheceu que a situação mudou desde que o caso foi iniciado, com a transição para o novo governo federal, sob a gestão do presidente Lula.

Apesar de entender que novas ações de preservação foram implementadas pelo governo federal, a ministra considerou que ainda é o caso de declarar o “estado de coisas inconstitucional” porque o problema persiste.

Cármen Lúcia considera que a gestão sobre o meio ambiente tem voltado a se alinhar com o que manda a Constituição, mas que esse processo ainda não foi concluído. Ela chamou essa situação de quadro de “reconstitucionalização”.

O ministro Edson Fachin acompanhou a relatora no sentido de declarar o “estado de coisas inconstitucional”. “Estamos, sim, diante de um quadro em que se suscita uma violação ampla e que envolve atribuição de outros poderes”, afirmou.

Fachin ponderou que não se trata de intervenção do STF em outros Poderes. O ministro Luiz Fux também seguiu na linha da relatora.

Divergência

O ministro André Mendonça votou para que sejam determinadas medidas ao governo, mas entendeu que não é necessário a declaração do “estado de coisas inconstitucional”.

Seguiram nesta linha os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes

“Entendo que, para o reconhecimento, seria necessária uma omissão permanente do poder público, o que não se verifica aqui”, afirmou o ministro Cristiano Zanin.

O ministro Alexandre de Moraes considerou que “houve uma inflexão governamental, no sentido de ‘estancar a boiada’ e, a partir disso, começar a tratar o meio ambiente com a seriedade necessária”.

Os ministros que votaram contra a declaração do estado de coisas inconstitucional consideraram que houve mudança no contexto da proteção ao meio ambiente. Entenderam que as ações ainda não foram suficientes para alinhar a atuação ambiental ao que prevê na Constituição. Mas ponderaram sobre os efeitos de uma eventual declaração do estado de coisas inconstitucional para o Brasil no âmbito internacional.

O que é estado de coisas inconstitucional

O estado de coisas inconstitucional é caracterizado por uma violação massiva, sistemática e generalizada de direitos fundamentais, com potencial para atingir um grande número de pessoas.

Quando identificado, permite que o Judiciário determine ao Poder Público a adoção de medidas, que terão a implementação monitorada.

Neste caso, não há interferência ou retirada de competências de outro Poder, mas uma determinação judicial de providências, de forma a garantir que a Constituição seja cumprida.

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